quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Profissão Regularizada: Bombeiro Civil Industrial


             Chegou ao fim à luta dos bombeiros civis pela regulamentação da profissão. Aprovada a Lei n° 11.901, publicada no Diário Oficial da União, trazendo em seu texto a definição do bombeiro civil, suas classificações e também seus direitos, como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uso de uniforme especial. Foram quase 17 anos de debates e tramitações na Câmara dos Deputados para que a categoria fosse reconhecida legalmente.
            Conforme a regulamentação, a categoria contará com três tipos de bombeiros civis: o de nível básico (combatente direto ou não do fogo), o líder (técnico em prevenção e combate a incêndio, apto para comandar a guarnição) e o mestre (engenheiro com especialização na área, responsável pelo departamento de prevenção e combate a incêndio). Além disso, os bombeiros civis terão formação específica e reciclagem periódica.
            A lei também garante ao brigadista o direito de receber um adicional de periculosidade de 30% do salário base mensal, em virtude do alto grau de risco que envolve a atividade. Segundo o presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis/DF, Edflson Santana, a regulamentação abriu caminho para novas discussões e para melhor organização da categoria no Brasil. “Ela oficializou o apoio do governo à nossa luta. E com isso, demos início a debates sobre alguns pontos que ainda não foram contemplados na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção Individual. Também queremos inserir itens referentes ao registro profissional e uniformização nacional”, pontua. Outra questão em debate pelo sindicato é a definição de 25 anos de serviço para a solicitação de aposentadoria.
(Fonte: Revista Proteção)

4 comentários:

  1. Eu acho mto bom, espero que de tudo certo, poe que ate agora somos apenas mais um! As empresas deveriam estar dando vcursos para seu bombeiros estarem mais aptos a exescer a sua profissão.

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  2. otímo blog larcio ! parabens atualiza alguns dados sobre atos inseguros ! obrigado ate mais !

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  3. Olá ! muito boa sua matéria, parabéns !
    Tenho algumas dúvidas quanto as diferenças de atuação do bombeiro civil, do brigadista e do técnico em segurança do trabalho. O que é exclusividade de cada um ? o que possuem de atividades em comum ? Vejo muitas empresas apenas compostas por técnicos em segurança do trabalho que realizam praticamente todas as atividades de prevenção e combate a incêndio, além das fiscalizações, entre outras. O que realmente compete a cada um desses atores ?
    Fico grato por seu parecer a respeito.
    Abraços.

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