sábado, 8 de maio de 2010

SINAIT alerta empregadores contra falsos fiscais

Tendo em vista a divulgação na mídia de alguns casos de extorsão por pessoas se passando por Auditor Fiscal do Trabalho, o SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) esclarece à sociedade em geral como o empregador deve se proteger desses falsários e como agir para reconhecer um verdadeiro AFT.
O Auditor Fiscal do Trabalho tem livre acesso a qualquer estabelecimento onde haja empregados, de dia e de noite, conforme garantido pela legislação. Mas se o empregador for submetido a uma tentativa de extorsão com promessas de anular auto de infração, desconfie.
O empregador que receber a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho em seu estabelecimento deve solicitar a apresentação de identificação profissional - CIF (Carteira de Identidade Fiscal ) que é emitida pela Casa da Moeda, com marca d’água - na cor esverdeada, o que impossibilita fraudes.
É um direito do empregador solicitar a apresentação do documento e uma obrigação do Auditor Fiscal apresentá-lo.
É importante que o empregador, em caso de suspeita, telefone para o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Em cada capital do País existe uma Superintendência Regional do Trabalho - SRT (antigas DRT's); nos municípios mais populosos existem Gerências do MTE (também em grandes capitais, como São Paulo, existem várias Gerências espalhadas pelas diversas zonas metropolitanas do Estado) e nos municípios menores existem as Agências de Atendimento do MTE.
Ao telefonar, o empregador deve identificar-se e informar o nome do cidadão e suas características físicas, para certificar-se de que não se trata de uso de documentos falsos.
Clique aqui e confira a relação com os números dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nas capitais do País.

http://www.mte.gov.br/postos/default.asp

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