quinta-feira, 15 de julho de 2010

Trabalhador que contraiu silicose receberá indenização

Belo Horizonte/MG - Uma mineradora vai pagar R$ 50 mil de indenização a um funcionário da empresa que contraiu silicose, uma doença provocada pela inalação de pó de sílica. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a substância incolor inalada durante a atividade mineratória se instala nos pulmões e causa uma doença degenerativa e irreversível que leva ao enrijecimento do tecido pulmonar com diminuição progressiva da capacidade respiratória.

O valor definido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é um pagamento por danos materiais. O trabalhador prestava serviços no subsolo para a empresa mineradora em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Depois de quase 10 anos na atividade, contraiu silicose. O operário alegou que não recebeu equipamento de segurança para minimizar os efeitos decorrentes da inalação do pó de sílica.

A Mineração Morro Velho argumentou que é "impossível eliminar todos os riscos gerados pela atividade profissional, notadamente quando esta é exercida sob as condições insalubres previstas em lei". A empresa alegou que remunerou o trabalhador com o adicional de risco e que, portanto, não deveria pagar uma indenização por danos materiais.

O desembargador e relator Tiago Pinto determinou o valor da indenização acompanhado pelos desembargadores Antônio Bispo e José Afonso da Costa Côrtes.

Fonte: Correio Braziliense  dia 12/07/10
Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

Um comentário:

  1. É de surpreender o baixo valor da indenização atribuida a lesão que tem características permanentes e irreversíveis para o organismo humano.

    Jonildo Casado

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