domingo, 26 de dezembro de 2010

Um basta à humilhação na Samsung!



A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu antecipação de tutela, determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que determina o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, "ante os abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas- SP".

A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral.

Segundo investigações, os chefes coreanos da Samsung tratam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram ofendidos de forma pelos supervisores, com gritos e palavrões. Um dos ex-empregados disse, em depoimento, que "as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho".

Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que "os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada".

O inquérito apurou que ocorreram muitos afastamentos do trabalho, em razão de problemas de saúde: depressão, estresse e síndrome do pânico - "justificados pelas humilhações impostas pelos superiores" - segundo o MPT. Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”.

Disse também que "os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha". Nessas ocasiões o empregado também sofre ameaças de demissão.

Em sua defesa, a Samsung sustentou que "cumpre rigorosamente a legislação vigente", recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT. No mérito da ação, a ser decidido na sentença, o MPT pede "o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral", além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

Crédito:
SINDICATO DOS TÉC.SEG. PARANÁ

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