O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública, que condenou a Prefeitura Municipal de João Pessoa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em favor de Aparecida de Fátima Uchoa Rangel. Ela foi vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obra em via pública da Capital. O magistrado acompanhou o entendimento do Juízo na Primeira Instância e reconheceu a responsabilidade subjetiva da edilidade no caso.
Conforme consta nos autos, a vítima voltava para casa de carro, ao anoitecer, pela Avenida Souza Rangel, sentido Jaguaribe – Cristo, quando colidiu com um cavalete que advertia a existência de um buraco. No entanto, no local não havia qualquer alerta ou sinal aos pedestres ou condutores de veículos.
Na sentença, o juiz condenou a Prefeitura da Capital ao pagamento das perdas materiais (que serão apuradas em liquidação de sentença), e danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da imputação. A edilidade alegou, na defesa, a ausência de condição que caracterizasse sua responsabilidade objetiva, uma vez que o dano causado foi decorrente de um serviço da Cagepa.
Conforme consta nos autos, a vítima voltava para casa de carro, ao anoitecer, pela Avenida Souza Rangel, sentido Jaguaribe – Cristo, quando colidiu com um cavalete que advertia a existência de um buraco. No entanto, no local não havia qualquer alerta ou sinal aos pedestres ou condutores de veículos.
Na sentença, o juiz condenou a Prefeitura da Capital ao pagamento das perdas materiais (que serão apuradas em liquidação de sentença), e danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da imputação. A edilidade alegou, na defesa, a ausência de condição que caracterizasse sua responsabilidade objetiva, uma vez que o dano causado foi decorrente de um serviço da Cagepa.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que, embora o Poder Público afirme que a culpa é de responsabilidade da Cagepa, ficou comprovado nos autos a ausência de sinalização e iluminação na via pública. “Incumbe à municipalidade, em tese, a responsabilidade pela conservação e fiscalização das vias e obras públicas, bem como, compete-lhe zelar pela segurança do sistema de trânsito local e dos transeuntes, pelo que a sua legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual se impõe”.
Do Paraíba Online
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