sábado, 31 de dezembro de 2011

Inspeção de segurança


A Inspeção de Segurança permite detectar riscos de acidente possibilitando tomar medidas preventivas com o objetivo de eliminar, neutralizar ou controlar os riscos encontrados.
TIPOS DE INSPEÇÃO:
Geral: envolve todos os setores da empresa com problemas relativos à Segurança.
Parcial: quando é feita em alguns setores da empresa ou certos tipos de trabalho, equipamentos ou maquinas.

De Rotina: traduz-se pela preocupação constante de todos o trabalhadores, do pessoal de manutenção, dos membros da CIPA e dos setores de segurança.

Periódica: são inspeções efetuadas em intervalos regulares programa das previamente e visam apontar riscos previstos como: desgastes, fadigas, super - esforço e exposição a certas agressividades do ambiente a que são submetidos maquinas, ferramentas, instalações etc. ..

Eventual: é a inspeção realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área.

Oficial: é a inspeção efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários. Para este caso, e muito importante que os serviços de segurança mantenham controle de tudo que ocorra e do andamento de tudo o que estiver pendente e que estejam em condições de atender e informar devidamente a fiscalização.

Especial: é a que requer conhecimentos e/ou aparelhos especializa dos. Inclui-se aqui a inspeção de caldeiras , elevadores, medição de nível de ruídos, de iluminação.

A inspeção no local de trabalho é um dos procedimentos importantes de antecipação intempéries em relação à Segurança e Medicina do Trabalho, por isto é ideal que os profissionais adotem procedimentos de inspeção para que se eliminem riscos de baixo, médio e grande porte, oferecendo aos setores laborais qualidade e segurança aos colaboradores da empresa.

Inspeção prévia
Todo estabelecimento, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho (MTb).O Órgão do Ministério do Trabalho emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, após a inspeção prévia.

A empresa poderá encaminhar ao Órgão do Ministério do Trabalho uma declaração das instalações do estabelecimento, que poderá ser aceita, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do estabelecimento iniciar suas atividades.

A empresa deverá comunicar e solicitar ao Órgão do Ministério do Trabalho, a aprovação quando ocorrer modificações nas instalações ou equipamentos de seu estabelecimento.

Um comentário:

  1. Infelizmente em muitas empresas e vários profissionais, a inspeção de segurança formal, vem sendo substituída por uma visita ou inspeção superficial de rotina. É como aquele dito popular:" você finge que inspeciona e eu finjo que dou atenção ou corrijo". Todo trabalhador, e não apenas o SESMT e a CIPA, precisam estar capacitados e atuantes no quesito inspeção. Afinal não existe 2ª via para a vida!

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