segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

TST – Ministro defende prioridade de julgamento para casos de acidente de trabalho



O ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, destacou maior alcance e abrangência de procedimentos ao Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho – Coleprecor, realizada no dia 2 de fevereiro, além de alertar, durante discurso, sobre a necessidade de dar preferência aos julgamentos de ações de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho.

Segundo o ministro, é de fundamental importância o envolvimento e a divulgação em torno do programa de prevenção, que completou, nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, nove meses, com o objetivo de divulgar e atrair novas adesões de empresas e entidades preocupadas em prevenir acidentes de trabalho.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho presenciam situações de perigo e irregularidade nos ambientes de trabalho nas áreas urbanas e rurais quotidianamente e podem contribuir para mudar esse cenário ao exigir o cumprimento das normas de segurança que salvam a vida dos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho são os agentes públicos responsáveis e credenciados para fazer respeitar as regras fixadas pelas mais de 30 Normas Regulamentadoras – NRs com a finalidade de diminuir os riscos de acidentes de trabalho.

O Sinait alerta sobre a carência de Auditores-Fiscais no Brasil, que conta, hoje, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, com 3.086 profissionais em atividade, e reivindica a autorização de um novo concurso para 2012, para preencher todas as vagas disponíveis, hoje, cerca de 550.

Dalazen pede a presidentes e corregedores de TRTs prioridade para casos de acidente de trabalho.

A importância da difusão e da adoção mais abrangente de procedimentos referentes ao Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho marcou o discurso do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, na reunião de ontem (2) do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Ele lembrou a recomendação de prioridade de julgamento de ações de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho.

O ministro enfatizou a necessidade do registro, nas decisões judiciais, quando haja condenação da empresa, da determinação de expedição de ofício ao INSS, para que a instituição previdenciária possa ajuizar ação civil regressiva – que visa ao ressarcimento, por parte das empresas responsáveis pelos acidentes, aos cofres públicos das despesas realizadas no tratamento dos acidentados. Esse procedimento, segundo o ministro, levaria as empresas a se convencerem de que o acidente implica custos.

Ao salientar a necessidade de engajamento e mobilização em torno do programa de prevenção, o presidente do TST anunciou que participará de ato no estádio do Maracanã para marcar a divulgação do programa na indústria de construção civil, onde há o maior índice de acidentes de trabalho. Informou sobre a assinatura hoje (3) de protocolos com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, que vão aderir ao programa. Quanto à relevância dessas adesões, lembrou que no segmento das instituições financeiras há uma elevada incidência de doença ocupacional.

CNDT

Na reunião, Dalazen disse aos presidentes e corregedores dos TRTs que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cuja apresentação tornou-se obrigatória para que empresas participem de licitações públicas, pode ter sua abrangência estendida. Ela já vem sendo pedida em alguns cartórios de registro civil em casos de divórcio consensual, em processos de terceirização e em operações financeiras do BNDES. Nesse sentido, informou que o TST e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de que esta emita uma recomendação a todos os cartórios para que passem a exigir a certidão em outras situações. O objetivo é reforçar seu papel como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda ou a transferência de bens (principalmente imóveis) para evitar que sejam penhorados para pagar dívidas.

(Lourdes Tavares/Carmem Feijó)
3-2-2012 - TST.

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