segunda-feira, 16 de abril de 2012

Empresário é preso por desrespeitar interdição trabalhista em Campinas (SP)


Empresário é preso por desrespeitar interdição trabalhista em Campinas (SP); operários em condições degradantes serão resgatados.

Campinas (SP) -A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (12) o engenheiro civil Neri Rockenbach, proprietário da empresa de pré-moldados para construção civil Rockenbach, por desobediência a uma interdição do Ministério do Trabalho e Emprego, decretada após a morte de um empregado por eletrocussão. O empresário foi indiciado pela PF e responderá aos crimes de exercício de atividade com infração de decisão administrativa e de periclitação, que somados podem resultar em pena máxima de 3 anos de detenção.  A fiscalização do trabalho também constatou condições degradantes de trabalho e efetuará o resgate de 27 trabalhadores, sendo 17 deles originários do estado do Maranhão.

O empresário vinha desrespeitando reiteradamente decisões administrativas de autoridades trabalhistas, especialmente aquelas que impediam o uso de equipamentos e de alojamentos da empresa, principalmente em virtude da precariedade nas instalações elétricas, na proteção de máquinas, no armazenamento e uso inadequado de substâncias inflamáveis e na ausência de medidas de proteção contra incêndios. A morte do trabalhador de 33 anos aconteceu no início de março, decorrente de um choque elétrico, e está sendo investigada pela Polícia Civil.

“A empresa já recebeu mais de quinze fiscalizações, os problemas já existiam em anos anteriores. Apesar de amplamente orientado e punido com dezenas de autos de infração, o empregador não adotou providências para adequar as proteções de máquinas, o uso de gás inflamável e as instalações elétricas, cuja precariedade levou à morte de um trabalhador de 33 anos, pai de duas crianças pequenas. Isso é uma morte anunciada”, explica o auditor fiscal João Batista Amâncio. 

Em fiscalizações realizadas pelo MTE desde o ano de 2006, a Rockenbach vem figurando como empresa descumpridora da lei trabalhista. Salários atrasados, não recolhimento de valores relativos ao FGTS, não pagamento de férias, descontos ilegais, falta de repasse de contribuições previdenciárias, são algumas das irregularidades identificadas.

O empresário chegou a assinar um acordo perante a Justiça do Trabalho, mas voltou a descumprir as normas de segurança do trabalho e outras obrigações trabalhistas.

Sem alternativas, o MPT optou, em parceria com o MTE e a PF, pela responsabilização criminal do empresário em face do descumprimento da determinação das autoridades, no caso, a interdição administrativa realizada logo após o acidente de trabalho fatal ocorrido em março.

Em diligência no local, os trabalhadores assumiram o desrespeito à interdição, dizendo que todos voltaram ao trabalho no dia após o acidente, e que as máquinas não deixaram de ser utilizadas. A constatação da desobediência veio na manhã de ontem, pouco antes da prisão do empresário, quando um procurador e um auditor fiscal compareceram à empresa.

“A conduta do empresário significa desprezo pela segurança e dignidade dos trabalhadores, com tal gravidade que configura crimes previstos na legislação brasileira”, afirma o procurador Nei Messias Vieira.

Degradância.

Não apenas as normas de segurança são descumpridas pela Rockenbach, segundo apurado pelo MPT e MTE. A empresa mantém alojados 17 migrantes do estado do Maranhão, de forma extremamente precária. Os alojamentos, que ficam no mesmo galpão onde há o processo produtivo, não possuem higienização, apresentam fiação exposta e os beliches têm espaçamento entre as camas abaixo do permitido pela norma. Os banheiros são sujos e não têm condições de uso. “Eu prefiro fazer minhas necessidades no mato. O banheiro não funciona, os canos vivem entupidos”, conta um dos trabalhadores.

A presença de ratos nas moradias também é recorrente, segundo os migrantes, fato também flagrado pelo MPT e MTE no dia da constatação do desrespeito à interdição. Os quartos não possuem forro, por isso, quando há chuvas, os moradores têm de enfrentar pequenas “enchentes”, protegendo-se da maneira que é possível. “A chuva entra pela parede lateral, que é vazada. Nós temos que nos proteger com cobertores e transitar no meio de uma verdadeira lagoa que se forma entre as camas”, explica um trabalhador. Por residirem em ambiente aberto e no mesmo local da produção, os alojados estão sujeitos ao frio, às correntes de vento e ao grande volume de poeira que exala das máquinas.

No ambiente de trabalho, a precariedade é vista em todos os pontos. Os entulhos se acumulam entre as máquinas, o que dá vazão para os problemas de segurança.

Há irregularidades no pagamento salarial: os migrantes recebem abaixo do piso da categoria da construção civil. O empregador ainda faz descontos por faltas que nem sequer aconteceram. “Eu faltei um dia, mas ele descontou sete. Ganhei pouco mais de R$ 500 esse mês”, afirmou um deles, com o holerite na mão.

Ainda há o aliciamento de trabalhadores de uma região a outra do país. Vindos do município de Maranhãozinho, os operários foram trazidos com o dinheiro de Rockenbach, mas tiveram de pagá-lo já no primeiro mês de trabalho. “Ele descontou a passagem dos nossos salários”, explicam.

Desconto de R$ 250 da passagem do trabalhador que veio do Maranhão a pedido do empregador.

Um laudo emitido pelos  técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de  Campinas, que também realizou trabalho pericial na empresa após a  notícia do acidente de trabalho, colaborou para o levantamento e  detalhamento das péssimas condições de trabalho e de alojamento dos  trabalhadores.

O MTE já enquadrou o trabalho em condições degradantes e constatou o aliciamento, o que levará ao resgate dos migrantes, com a posterior emissão de guias de seguro desemprego e pagamento de verbas rescisórias. O empresário também poderá responder aos crimes de aliciamento e redução à condição análoga a de escravos, previstos no Código Penal.

As mesmas condições que levaram à morte do trabalhador e à recente interdição já haviam sido apresentadas ao Judiciário Trabalhista nos anos de 2006 e 2009, o qual decidiu pela continuidade das operações da empresa. Um novo pedido de interdição geral do estabelecimento foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho.

 Fonte: ASCOM PRT-15                                       

Um comentário:

  1. Essa situação ainda continua e o problema não foi resolvido.
    Acredito que mais uma intervenção federal para fechar definitivamente esse QUILOMBO, bem como a prisão dos responsáveis deve ser revista urgentemente pelo poder público!

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