segunda-feira, 14 de maio de 2012

Confira os tipos de exames realizados pela empresa





Objetivo é ter maior controle da saúde do empregado, prevenindo doenças relacionadas ou não ao trabalho.
Admissional - É o exame realizado, obrigatoriamente, antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - Exame realizado, obrigatoriamente, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo nº 6 da Norma Regulamentadora nº 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
Retorno ao trabalho- No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função- No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. A Norma Regulamentadora 7 entende por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional- O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias ou 90 dias, dependendo da natureza da empresa.

Saiba mais sobre o check up médico corporativo.

Exigidos por lei, exames buscam promover e preservar a saúde individual e coletiva dos trabalhadores.
De tempos em tempos, as empresas convocam os funcionários para o exame médico periódico. Mas você sabe para que serve o check up no trabalho e o que a empresa quer com isso?
Os exames periódicos, assim como o admissional, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender do risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador.

Segundo o médico Carlos Campos, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), essa verificação traz uma série de vantagens para o trabalhador, para a gestão da organização do trabalho e para a gestão do próprio governo na elaboração, implantação e implementação de políticas ligadas à área de Saúde e Segurança do Trabalho.
No caso do exame médico, explica o médico, a norma regulamentadora n.º 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de promover e preservar a saúde individual e coletiva dos seus trabalhadores.
Além do atendimento à legislação trabalhista, esses exames têm como objetivo ter um maior controle da saúde do empregado, prevenindo doenças relacionadas ou não ao trabalho, e identificar as condições de trabalho do conjunto de funcionários da empresa ou instituição que os emprega:
— Eles têm caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde do funcionário. É uma oportunidade de traçar o perfil de adoecimento dos empregados, conhecer, eliminar e minimizar os riscos inerentes ao trabalho, sejam internos ou de fora dele, da vida social do trabalhador.
Campos ressalta que também é uma oportunidade de a empresa promover a saúde e melhoria da qualidade de vida dos empregados, pois permite fazer o diagnóstico de situação e elaborar programas específicos para doenças relacionadas com o trabalho, como também as doenças crônico-degenerativas.
O médico esclarece que as empresas, podem, sim, pedir exames de HIV ou de gravidez, caso entenda que são importantes para a gestão da saúde do trabalhador. No entanto, estes só poderão ser realizados com a anuência do funcionário:
— A empresa, no entanto, jamais poderá usá-los para discriminar o trabalhador, e sim para protegê-lo.


Por: Ione Luques
Publicado:12/05/12

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