quinta-feira, 17 de maio de 2012

O gerenciamento dos riscos no trabalho em altura


Luis Carlos Lumbreras Rocha é um dos organizadores da NR 35, a Norma Regulamentadora que define os parâmetros para a segurança do trabalho em altura, esteja ele sendo realizado em qualquer atividade econômica, além, portanto, da Construção Civil.
 Luis Carlos Lumbreras/Foto de Renato Alves MTE
Tendo como base o fato de que as quedas representam aproximadamente 40% das causas de acidentes fatais de trabalho no Brasil (índice parecido ao do resto do mundo), Lumbreras e a equipe de técnicos responsável pela elaboração da NR afirmou ao Blog que a Norma surgiu a partir da análoga NR 34, voltada para o âmbito da construção e reparação no meio naval.
“Com a 34 nós resolvemos o problema da construção naval. Mas então pensamos: por que não fazer uma Norma nesses moldes mas que possa servir para qualquer outra atividade? Assim poderíamos contemplar todos os trabalhadores que trabalham em altura e daí nasceu a NR 35″, disse ele em entrevista ao Blog.
Veja abaixo um extrato da entrevista com algusn de seus trechos mais interessantes:
Blog do Trabalho – Afirma-se que quase 1/3 dos acidentes de trabalho no mundo tem como causa as quedas de diferenças de nível. O senhor concorda com esses dados?
Lumbreras – Para redigir as normas que tratam do trabalho em altura fizemos um levantamento de causalidades e outros levantamentos em outras atividades, o que chamamos de perfil de adoecimento da atividade econômica. Quando você relaciona esse perfil com causas de acidentes de trabalho, e mais algumas publicações internacionais, confirma-se que de 30% a 40% dos acidentes têm como causa próxima ou remota a queda com diferença de nível.
Blog do Trabalho – Aproveitando que estamos falando em normas, para as pessoas entenderem, para que elas servem?

Lumbreras
– A Norma se segurança é um balizador para o trabalhador mas não significa que os acidentes vão parar de ocorrer. A norma tem vários aspectos. Ela tem primeiro um aspecto de determinar um patamar mínimo de segurança. Ela também tem um aspecto educador, informativo, no sentido de dizer como você vai implementar aquela vontade. E um terceiro aspecto, ela é uma ferramenta não só para as empresas como para a inspeção do trabalho. Sem a existência de uma norma você não teria uma obrigação. E o não cumprimento daquela obrigação, imputará o infrator numa pena, numa multa. Com a norma a inspeção passa a ter uma ferramenta, então, além de nortear uma conduta, de educar, ela é uma ferramenta para obrigar a realização de determinada ação de segurança contida numa Norma sob pena até da paralisação da atividade.
 
Blog – Como o senhor responde quando lhe perguntam sobre os motivos preponderantes que levam um operário a cair numa obra em altura?
Lumbreras – Pensava-se, tempos atrás, que os acidentes aconteciam por causa de um ato inseguro ou uma condição insegura. Para prevenir precisava usar o equipamento de proteção individual e basta. Mas tem um conceito que não podemos esquecer que é aquele que aponta para um risco gerado toda vez que se produz algo. Logicamente que ao ser gerada, uma atividade não só tem o resultado econômico mas também cria um risco.
Blog – E a partir disso será preciso controlá-lo…
Lumbreras – Isso. E faz parte da própria função social controlar isso. Pois bem, precisamos analisar e gerir o risco. Como eu vou fazer isso? A gestão de risco parte primeiro da análise do risco e daí busca-se eliminá-lo. Às vezes eu não consigo eliminar. Se eu não consegui eliminar, o que eu vou fazer? Tentar substitui-lo por um risco menor. Eu vou gerar um processo que vai gerar por sua vez um risco menor. MAs vamos supor que eu não consiga nem eliminar nem substituir. Eu tenho de partir para um terceira opção que seria tentar minimizar o tempo de exposição do meu trabalhador àquele risco. Agora, o risco existe , eu não consigo eliminar, não consigo substituir eu vou tentar então manter aquele risco sob controle. Aí nós chegamos no equipamento de proteção individual (EPI). O EPI é o goleiro do time, a última barreira a impedir um gol. Em resumo, as normas regulamentadoras movimentam as barreiras de proteção. A gestão do trabalho em altura é basicamente organizar o trabalho. É criar as barreiras para evitar que ocorra o acidente e não apenas confiar num equipamento de proteção.
Segundo Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a impedir uma tragédia.
 
 
Equipe do Blog do trabalho,
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