segunda-feira, 16 de julho de 2012

Acidente de trabalho causa uma morte por dia no Paraná

Aliocha Mauricio
Construção civil está entre os setores campeões de acidentes de trabalho no Estado.

Uma pessoa morre por dia no Paraná por causa de acidente de trabalho, em média, desde 2006. A estimativa é do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (Cest). “Os acidentes de trabalho matam muito mais do que a dengue no Paraná e não se dá a devida importância ao problema”, alerta o presidente licenciado do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Paraná (Sintespar), Adir de Souza.
Divulgação
Adir de Souza:
“não se dá a devida importância ao problema”.

Segundo dados do Cest, de janeiro a maio deste ano já foram 1.354 notificações de agravos de saúde do trabalhador na área da 2ª Regional de Saúde do Paraná, que abrange 29 municípios da região de Curitiba. O dado é alarmante, já que no ano inteiro de 2011 foram 1.749 notificações.

Dos casos registrados em 2012, 822 são acidentes graves, 496 são acidentes com exposição a material biológico, 13 intoxicações exógenas, 11 casos de LER (lesão por esforço repetitivo), nove dermatoses ocupacionais, dois casos de PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e um de câncer relacionado ao trabalho. O diretor do Cest, José Lúcio dos Santos, explica que o número pode ser ainda maior. “Eles refletem apenas parte da realidade porque muitos casos não são notificados como deveriam”, ressalta.

O chefe da seção de inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sérgio Silveira de Barros, reforça que o empregador é obrigado a fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 48h após a ocorrência. Quando isso não acontece, a vítima pode abrir a comunicação através dos sindicatos, Ministério Público ou Justiça do Trabalho. “É importante que o trabalhador se submeta aos exames médicos solicitados pela empresa para avaliar seu estado físico e psicológico a partir da admissão. Os exames periódicos servem para garantir a integridade do trabalhador. Qualquer alteração decorrente do trabalho pode ser enquadrada como acidente de trabalho”, comenta Barros.

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