segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Ministério do Trabalho diz que não haverá "cobrança adicional" sobre PPRA



Por Eli Almeida
Campina Grande/PB

Para quem ainda tem dúvida sobre quais profissionais são responsáveis pela elaboração do PPRA( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o SINTESPAR, Sindicato dos Técnicos de Segurança do Paraná, tem documento emitido pelo Ministério do Trabalho que confirma o já estabelecido na NR 9. O Técnico de segurança do trabalho é profissional habilitado para elaborar o referido programa ocupacional.

Na Nota Técnica enviada ao SINTESPAR, em 2004, sobre a exigência da ART(Anotação de Responsabilidade Técnica), exigida pelo sistema CREA/CONFEA, o Ministério do Trabalho conclui que não haverá nenhuma “cobrança adicional”, uma vez que a Norma não estabelece esse documento.
Confira Nota Técnica do Diretor do DSST/MTE

NOTA TÉCNICA / DSST / N.º 02

"Cobrança de PPRA e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em fiscalização"

Interessado: Sindicato dos Técnicos de Segurança no Estado do Paraná -SINTESPAR

Trata-se de Ofício do CREA/PR, Regional de Maringá, no qual está expressa uma comunicação de fiscalização por parte daquele órgão para a "verificação de Laudo de PPRA e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART",e cuja cópia foi enviada a esta Secretaria de Inspeção do Trabalho pelo SINTESPAR em 08 de dezembro de 2003.

Dispõe o subitem 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA); "A elaboração,implementação,acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR". Sem embargo, é competência exclusiva e restrita ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do desenvolvimento do PPRA. Diante do exposto, concluímos que, de parte da fiscalização deste Ministério, não haverá nenhuma cobrança adicional ao que estabelece a norma consolidada supra mencionada. Brasília, 18 de fevereiro de 2004

Virgílio César Romeiro Alves / Auditor Fiscal do Trabalho Diretor do DSST

Nenhum comentário:

Postar um comentário