terça-feira, 30 de outubro de 2012

MPT E MTE DEFINEM IMPLANTAÇÃO DE FÓRUM DE APRENDIZAGEM

Por: Gisa Veiga do +SST

A implantação do FÓRUM PARAIBANO DE APRENDIZAGEM será realizada no dia 3 DE DEZEMBRO. A decisão foi tomada esta semana em audiência pública realizada pelo Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com o objetivo de articular entidades ligadas às atividades de aprendizagem para dicutir medidas necessárias à proteção do trabalho do adolescente aprendiz. O MPT foi representado pela procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo.

O propósito do Fórum é promover ações de divulgação e a correta aplicação da Lei 10.097/2000, que trata do contrato de aprendizagem, bem como estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam à demanda das empresas.

A procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, afirmou que o Brasil já tem 11 fóruns de aprendizagem articulados pelo MPT e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A procuradora ressaltou a importância do Fórum como um espaço de discussão e deliberação entre órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado da Paraíba.

A cada ano a Paraíba aumenta o número de contratações de aprendizes. De acordo com levantamento feito pela Rais (Relação Anual de Informações Sociais), em 2005 eram apenas 151, passando para 1.158 em 2010. Mas não é todo o estado que tem programas voltados para a contratação de aprendizes. Além da capital, apenas Campina Grande, Bayeux, Patos, Cajazeiras, Souza e Guarabira têm aprendizagem.

Na audiência, Raquel Mendes Pereira, auditora fiscal do trabalho e integrante da Coordenação de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho, explicou que o programa de aprendizagem é essencial para a formação de mão de obra qualificada. Ela destacou a importância da implantação do Fórum na representação dessa classe. "Até então a classe de aprendizes não foi contemplada em nenhuma convenção", lembrou.

Raquel revelou que a aprendizagem na Paraíba teve avanços e destacou a inclusão social através desse tipo de contratação. Segundo a auditora, parte dessa inclusão vem de uma ação articulada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti), que criou o termo de cooperação beneficiando egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Por outro lado, Raquel afirmou que ainda há muito o que se fazer, como dar mais acesso a adolescentes encontrados em trabalho irregular e jovens em situações de vulnerabilidade.

Serão membros do Fórum Paraibano de Aprendizagem os seguintes órgãos e entidades, além do MPT e SRTE: todos os integrantes do sistema S – Senai, Senac, Senat, Senar e Sescoop; entidades formadoras sem fins lucrativos - CIEE, Cendac, Sociedade Pia Nicola Mazza, UFPB, UEPB, IFPB, além da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), Sinduscon, AETC, CUT, Sindicato dos Comerciários, Sindicato dos Bancários, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Ministério Público do Estado da Paraíba e Ministério Público Federal.

O QUE DIZ A LEI

A lei obriga estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

A duração máxima de um contrato de aprendizagem é de dois anos e o empregador deve assegurar ao jovem com idade entre 14 e 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnica coprofissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).

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