terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990


Segundo a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, entende-se por Saúde do Trabalhador um conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de vigilância epidemiológica.

Segundo a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, entende-se por Saúde do Trabalhador um conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção, por meio da recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Para o desenvolvimento das competências atribuídas e esperadas para estados e municípios o Ministério da Saúde instituiu através da Portaria 1.679 de 20 de setembro de 2.002 a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST – que tem como propósito potencializar as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, com a criação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Os CERESTs foram pensados para servirem como ferramenta estratégica para a disseminação das práticas em saúde do trabalhador no SUS e como pólos irradiadores, em um determinado território, da cultura da produção social das doenças, a partir da explicitação da relação entre processo de produção e processo saúde/ doença, assumindo a função de suporte técnico e científico, deste campo do conhecimento, junto aos profissionais de todos os serviços da rede do SUS.

Os Centros de Referências em Saúde do Trabalhador antes de ser uma política nacional era um programa de Saúde do trabalhador, os Municípios e/ou Estados que tivesse interesses de implantar o programa recebia uma quantia para equipar os mesmo e depois receberia  um incentivo específico para manter o programa   mensalmente.

Foi ai que surgiu a necessidade de realizar o controle social dessa instancia  criando a COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CIST a  referida Comissão tem por finalidade ser uma instância de controle social quanto a Política de Saúde do Trabalhador, conforme disposta pela RENAST/SUS, regulamentada pela Portaria 2.437 MS/GM, de 7.12.05, na região da área de abrangência no âmbito dos serviços da RENAST/SUS, regionalmente constituído pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.

A Comissão tem caráter consultivo e de assessoramento, e se propõe como norma geral de conduta, a sugestão de medidas que permitam implementar a política regional de Saúde do Trabalhador, acompanhando e respondendo à consultas, servindo de subsídios técnico aos Departamentos Municipais de Saúde / Órgãos de Saúde da área de abrangência e Conselho Municipal de Saúde, assim como  Instituições afins participes da CIST.

Como participar dessa comissão: prioritariamente, ser conselheiro do conselho de  saúde, participar de órgãos afins como: Sindicatos, associações, conselhos de classe etc.

É de grande importância  a participação nossa enquanto profissional que pensa e busca a promoção da seguranças dos trabalhadores nessas instancia de controle social. Por que é através delas que planejamos os  programas a serem executado pelo poder públicos para os trabalhadores. 
Atenciosamente, Maria Antonia R. Pereira Técnica de segurança do Trabalho.


Por Maria Antonia Rodrigues Pereira 

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