terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Professor doutor de saúde ambiental


ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sua 9.ª/12 Sessão Ordinária, realizada em 29.11.2012, estarão abertas, pelo prazo de noventa dias, a contar da primeira publicação deste edital, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9 às 16 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3.1, claro e cargo 1231804, com salário de R$8.715,12, junto ao Departamento de Saúde Ambiental, na área de conhecimento “Toxicologia Ambiental e Ocupacional”, nos termos do artigo 125, §1.º, do Regimento Geral da USP e com base no programa constante deste edital:
PROGRAMA

• - Avaliação das interações entre toxicantes ambientais;
• - Avaliação de exposição a contaminantes químicos em Saúde;
• - Biomarcadores de exposição e efeito para contaminantes químicos ambientais;
• - Monitoramento de contaminantes químicos ambientais e sua aplicação em vigilância ambiental e do trabalhador;
• - Efeitos tóxicos agudos e crônicos sobre o homem adulto devido à exposição a contaminantes químicos ambientais;
• - Efeitos tóxicos agudos e crônicos sobre crianças e adolescentes devido à exposição a contaminantes químicos ambientais;
• - Métodos de detecção de contaminantes químicos em amostras ambientais;
• - Métodos de investigação dos efeitos toxicológicos de contaminantes químicos ambientais;
• - Princípios e métodos de investigação utilizados em Toxicologia Ambiental;
• - Avaliação da toxicidade como instrumento de gestão de segurança química;
• - Poluentes orgânicos persistentes: Identificação e reconhecimento dos riscos ao meio ambiente e à saúde humana;
• - Contaminantes ambientais emergentes: exposição e efeitos à saúde humana.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Saúde Pública, criado por meio da Resolução 4052, de 22.11.93.
Somente poderão candidatar-se os portadores do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.
1. - As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica, pessoalmente ou por meio de procuração. Não serão recebidas inscrições pelo correio. O candidato deverá apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Saúde Pública, contendo nome, endereço residencial, telefones para contato, e-mail, título do concurso, área de conhecimento e número deste edital, acompanhado dos seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – os candidatos cujos títulos não tenham validade nacional ou não estejam reconhecidos pela USP deverão, no ato da inscrição, formalizar a solicitação de reconhecimento. 
IV – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa de ausência.
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V. 
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte, ou outro documento previsto na legislação.
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. Essa documentação será devolvida ao candidato após a realização do concurso.
Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, parágrafo único do Regimento Geral da USP.
3.            As provas para o concurso constam de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II – prova didática (peso 3);
III – prova prática (peso 2).
3.1          – O candidato que se apresentar depois do horário estabelecido não poderá realizar as provas.
4.            O Julgamento do Memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato. No Julgamento, a Comissão Julgadora apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais ou outras;
V - diplomas e dignidades universitárias.
5.            A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.
5.1.        A Comissão Julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
5.2.        Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.3.        O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
5.4.        O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;
5.5.        O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
6.            A prova prática realizar-se-á segundo o inciso I do artigo 36 do Regimento da Faculdade de Saúde Pública da USP, que versará sobre planejamento de um trabalho em que o candidato deverá descrever e justificar a metodologia a ser utilizada. A prova prática realizar-se-á de acordo com as seguintes normas:
I - sorteio pelo candidato, na hora do início da prova, de um ponto de lista organizada pela Comissão Julgadora, atendendo às peculiaridades da disciplina ou conjunto de disciplinas;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de 4 (quatro) horas de duração;
III - durante 60 (sessenta) minutos, após o sorteio, o candidato poderá esquematizar o plano da prova;
IV - se a modalidade da prova e o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova, não sendo permitida a presença dos demais no local da realização da prova.
7.            Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
7.1.        As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
7.2.        Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3.
7.3.        A classificação do candidato será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
7.4.        Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
7.5.        O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.
7.6.        Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.
7.7.        O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
8.            O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
8.1.        O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
8.2.        A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de PeríciasMédicas do Estado - DPME, nos termos do art. 47, VI da Lei n.º 10.261/68.
9.            A Congregação da Faculdade de Saúde Pública da USP, em sua 8.ª/07 Sessão Ordinária, realizada em 25.10.07, aprovou as normas para uso de microcomputador ou de qualquer outro meio eletrônico em provas de concursos acadêmicos.
10.          Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Saúde Pública da USP, à Avenida Doutor Arnaldo, 715, térreo, São Paulo, Telefones: (11) 3061-7742, 3061-7779, e-mailacademica@fsp.usp.br
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.2012.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br
/lgsa

EDITAL FSP/32/12

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