Mais de
duas mil empresas de diversos segmentos já tiveram acesso ao extrato do
julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
2010, com vigência em 2011. Desse total, 489 empresas tiveram o extrato
publicado em janeiro (18), na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU). O
julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a
cada empresa.
As 489
empresas têm até o dia 18 de fevereiro de 2013 para recorrer, em segunda
instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico,
disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado
eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.
O
coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e
Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo,
lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma
impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao
resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. "Isso representa
um grande avanço. No FAP 2009, as contestações foram enviadas na forma
impressa, pelos Correios, o que implicou em procedimentos administrativos
formais e dificuldades próprias na análise e julgamento", comenta.
Alcântara
de Melo enfatiza que "é fundamental que as empresas continuem atentas às
publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2010 for concluída, o DPSSO
iniciará a análise das contestações do FAP 2011, com vigência para 2012".
Desde o primeiro edital, publicado em 16 de dezembro de 2011, foram divulgados
os resultados do julgamento das contestações de 2.108 empresas.
À medida
que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.
Segunda
instância.
O
Ministério da Previdência Social também divulgou no dia 18 de janeiro, no
Diário Oficial da União, o resultado do julgamento dos recursos em segunda
instância de 31 empresas. A divulgação dos julgamentos em segunda instância
acaba com o efeito suspensivo até então aplicado ao FAP dessas empresas.
Agora,
todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério
da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica (Empregador).
Fonte:
Ministério da Previdência Social - MPS
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