Com nome científico de ‘Caesalpinia echinata’, o Pau-Brasil foi declarada árvore nacional, no dia 07 de dezembro de
1978, sendo a única protegida por Lei. A árvore, que tem seu dia oficial
comemorado no dia 03/05 e dá nome ao país.
"LEI Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada
Pau-Brasil (Caesalpinia echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente,
em 3 de maio, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha
elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Art. 2º - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu
órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros
de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para
finalidades cívicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.
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