Por Eli Almeida
Campina Grande/PB
O treinamento para trabalho em altura
passa a ser obrigatório. Quanto a isso, já está valendo, desde o dia 27 de
março, o item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada à
obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada
no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida
estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a
realização dos programas de capacitação.
A surpresa para quem é do ramo é
quanto às exigências que esta nova regulamentação trará para os trabalhadores
envolvidos em atividades em altura. Sem dúvida alguma, dizem os profissionais,
mais segurança para os trabalhadores que realizam suas atividades em altura. O
curso prever uma capacitação para estes empregados de 8 horas. Em alguns
estados auditores do trabalho já se manifestam pela exigência deste
treinamento, principalmente, no segmento da construção civil. A obrigação vem
sendo cobrada, também, para todos os setores produtivos.
Em uma rápida avaliação de como anda
o setor da construção civil, feita por especialistas em trabalho em altura, a
situação é tida como preocupante, já que os serviços executados pelos operários
atualmente não estão sendo realizados de maneira correta, conforme estabelece a
NR 35. E isso vai ter que mudar. Quanto à opinião destes profissionais, podemos
recorrer aos números de lesões e de mortes ocasionadas por quedas nos canteiros
de obras. Para estes profissionais, hoje com uma nova nomenclatura: alpinismo
industrial, muitas modificações devem ocorrer a partir das exigências que o
trabalho em altura necessita para ser realizado, com eficiência e segurança
para todos os envolvidos.
As modificações para quem trabalha em
altura ocorrerão deste a preparação do ambiente de trabalho, com equipamentos
coletivos compatíveis com a Norma Regulamentadora 35. Quanto aos equipamentos
de segurança pessoal é outra alteração que deverá sofrer mudanças para atender
as recentes alterações da Norma. A supervisão é outro item que terá fundamental
importância para proteção dos trabalhadores, uma vez que seu início se dará por
meio de documento de permissão e terá que ser acompanhado por um supervisor.
Além disso, os trabalhadores devem estar bem de saúde; a obrigação de exames
específicos deve ser atendida e constar em atestado médico.
Mas, um dos pontos fundamentais,
necessário, de acordo com quem lida com o alpinismo industrial, é a exigência
de pessoas treinadas para o resgate de possíveis vítimas de acidentes em
altura. O trabalhador sofre um acidente ou o andaime despenca lá de cima e o
operário fica pendurado; quem realmente está preparado na empresa para fazer o
resgate deste acidentado do seu posto de trabalho em altura? Portanto, todos
estão entusiasmados com a inclusão das novas medidas de segurança para o
trabalho em altura e projetam que os casos de acidentes ocasionados pelo
trabalho em altura tenderão a apresentarem reduções. É esperarmos pra vermos.
Ambientes irregulares estão com seus dias contados
(Foto: Eli Almeida/arquivo)
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