Carolina
Sarres - Agência Brasil
Indenização
poderá chegar a R$ 500 mil em danos difusos e coletivos aos trabalhadores - um
dos valores mais altos a serem cobrados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Brasília - A indenização por terceirização de
serviços em áreas-fim em um grupo de empresas no setor do plantio e colheita de
cana-de-açúcar, na região de Campinas, em São Paulo, poderá chegar a R$ 500 mil
em danos difusos e coletivos aos trabalhadores - um dos valores mais altos a
serem cobrados no âmbito da Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (24) está
marcada uma audiência entre o Grupo Zilor - empresa responsabilizada pela
terceirização - e o Ministério Público do Trabalho (MPT) - autor da ação civil
pública -, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância em que a ação
chegou, depois de ter passado pela Vara do Trabalho local e pelo Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região.
De acordo com informações do Ministério Público às
quais a Agência Brasil teve acesso, o grupo de empresas
acusadas arrendou a área em que fazia o preparo da terra, o plantio e a
colheita de cana-de-açúcar, entre outras atividades, e as terceirizou a
arrendatários. De acordo com a jurisprudência do TST, não é permitida a
terceirização de atividades-fim. Esse entendimento tem sido seguido por
instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
Neste caso específico, foi constatado pelo MPT que
o grupo Zilor terceirizava 60% do fornecimento de cana-de-açúcar no início das
investigações. Em 2003, essa terceirização teria chegado quase à totalidade da
produção. A estimativa é a de que a Zilor cultive cerca de 130 mil hectares em
cana-de-acúcar, que resultam em 9 milhões de toneladas em colheita e 400
milhões de litro de álcool por ano.
A Vara do Trabalho regional julgou procedente a
denúncia do MPT, que endossou uma denúncia feita pela Federação dos Empregados
no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Condutores de
Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de
Lençóis Paulista. Nessa primeira instância, a Zilor foi condenada a pagar uma
indenização de R$ 200 mil.
O grupo recorreu e o caso chegou ao TRT, que também entendeu que a conduta de repassar tais atividades a outros particulares ou a empresas é irregular. O tribunal aumentou o valor da indenização, que atingiu os R$ 500 mil, que serão negociados nesta segunda-feira, no TST. Em ambas as instâncias, o argumento contrário à empresa foi a de que a responsabilidade pelos trabalhadores tem de ser do grupo - o que significa formalizar os contratos de trabalho, assumir os encargos de possíveis acidentes, arcar com tributos trabalhistas, entre outros. Estima-se que cerca de 7 mil trabalhadores estejam envolvidos nesta questão.
No caso do plantio e da colheita de cana-de-açúcar,
a terceirização é um tema especialmente sensível, devido à recorrência de casos de uso de mão de obra infantil, de
trabalho em condições degradantes ou mesmo análogas à escravidão, de ausência
de equipamentos de segurança, de falta de controle das horas trabalhadas e
demais outras possíveis situações que podem degradar as relações de trabalho.
Com a terceirização desses serviços, a fiscalização é dificultada, assim como a
responsabilização por atos irregulares.
Na primeira instância da Justiça, a ação não foi
julgada procedente a todas as empresas do grupo Zilor - composta por quatro
segmentos, a Companhia Agrícola Zillo; a Companhia Agrícola Luiz Zillo; a Usina
Barra Grande de Lençóis e a Açucareira Zillo Lorenzetti. Ainda assim, a Vara do
Trabalho determinou que todo o grupo deixasse de firmar parcerias agrícolas (o
arrendamento) e assumir a responsabilidade pelos trabalhadores contratados para
o trato da cana-de-açúcar, em todas as fases.
Para o TRT, o valor da indenização foi aumentado
pois foi verificado que os salários dos trabalhadores foi reduzido após o
arrendamento das produções - de R$ 700 a R$ 400 e, no caso de motoristas, de R$
1,6 mil para R$ 1 mil.
A Agência Brasil entrou em contato
com o grupo Zilor e com o escritório de advogados responsáveis pela defesa do
caso, mas não teve retorno.
Edição: Fernando Fraga
Nenhum comentário:
Postar um comentário