Por Sandra Rodrigues Dresch
Os empresários brasileiros amargam um dos maiores custos com encargos de
administração de pessoal, sendo que de uns anos para cá, os encargos
previdenciários se avolumaram ainda mais, com a enxurrada de ações regressivas
que estão sendo propostas pelo INSS contra as empresas que tiveram ocorrências
de acidente de trabalho.
Isto se deve à intensificação do ajuizamento de ações que envolvem
empresas causadoras de danos à saúde de seus trabalhadores ou de acidentes
graves, que tenham resultado em morte ou invalidez dos segurados e, portanto,
no pagamento de benefícios pela Previdência Social.
Trata-se de uma das medidas que o INSS passou a adotar, de modo a compelir
os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de acidentes de trabalho,
legalmente prevista desde 1991, com a Lei dos Planos de Benefícios da
Previdência Social.
A ação regressiva por si só, entretanto, não previne os acidentes de
trabalho. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de programas específicos
de gestão que abordem a prevenção de acidentes.
Algumas das recomendações indicadas são: observância das Normas
Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho, orientação e
treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção
Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados,
acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS, além do
indispensável desenvolvimento de políticas de prevenção.
O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos à
empresa, especialmente tendo em vista que, nos casos de contestação judicial, o
índice de ganho de causa pelo INSS chega a 90%.
As receitas decorrentes do pagamento de SAT (Seguro de Acidente do
Trabalho) destinam-se, é verdade, ao custeio dos benefícios pagos em razão de
acidentes de trabalho. Todavia, permanece ao INSS o direito de cobrar das
empresas os gastos com benefícios quando aquelas negligenciam seus deveres.
Isso porque a responsabilidade tributária (recolhimento do SAT) é independente
da civil (ressarcimento). Não estar alerta para essa importante obrigação pode
afetar diretamente não só a competitividade, mas a própria sustentabilidade da
empresa.
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