Apresentada durante o Seminário: Saúde Mental, Relações de Trabalho e Adoecimento.
MOÇÃO DE REPÚDIO
AO ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA QUE RETIROU A AUTONOMIA DOS
AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO PARA EMBARGAR OBRAS E INTERDITAR MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
O Comitê
Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção da Paraíba – CPR/PB, fórum
interinstitucional composto por 20
entidades representativas do poder público, dos trabalhadores, dos
empresários e da sociedade civil organizada, solidarizando-se com o Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho – SINAIT, com a Delegacia Sindical no Estado da Paraíba e
com a Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na Paraíba – AAFIT/PB vêm a
público denunciar o ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no
Estado da Paraíba que, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da
União, retirou a autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar
obras e interditar máquinas e equipamentos. Este ato representa um grande
retrocesso e põe em risco a vida de milhares de trabalhadores. No Brasil, todos
os anos, pelas estatísticas oficiais, acontecem mais de 700 mil acidentes de
trabalho e quase três mil mortes em consequência deles. A agilidade com que os
Auditores-Fiscais do Trabalho atuam ao constatarem grave e iminente risco à
saúde e segurança dos trabalhadores se efetiva por meio de embargos de obras e
interdições de máquinas e equipamentos. Desta forma, são estancadas as
situações que ameaçam a vida e a saúde dos trabalhadores, até que os problemas
sejam corrigidos, cumprindo as exigências das Normas Regulamentadoras de
Segurança e Saúde no Trabalho.
Com a medida adotada, o Superintendente
concentra em sua pessoa a competência para embargar e interditar, conduta
altamente temerária por ser ele detentor de um cargo político e fora da
carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Longe da realidade dos locais de
trabalho, a autoridade administrativa não tem o necessário domínio técnico para
identificar as irregularidades e situações que ameaçam a segurança e a vida dos
trabalhadores.
O ato do Superintendente, portanto, não
se soma ao esforço pela redução dos acidentes de trabalho e para a consolidação
de uma cultura de segurança. Pelo contrário, prejudica a atividade da
fiscalização e, pior ainda, torna os trabalhadores mais vulneráveis a
acidentes. É um ato comparável ao do empresário que não cumpre as normas de
segurança no ambiente de trabalho.
O CPR/PB, portanto, repudia com
veemência a atitude e se mobiliza para reverter a Portaria que determinou a
suspensão da competência dos Auditores Fiscais do Trabalho, sob pena de que o
Ministério do Trabalho e Emprego seja responsabilizado, nos fóruns cabíveis,
pela morte ou incapacidade de trabalhadores em caso de acidente de trabalho.
Subscrevem
esta moção todos
os participantes da 189ª Reunião Ordinária do CPR/PB realizada na data de hoje,
13 de agosto de 2013.
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