quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Agente do trabalho pode ser incluído entre as autoridades portuárias


A Câmara analisa proposta que inclui os agentes de inspeção do trabalho entre as autoridades com direito de atuar em portos organizados. A proposta altera a Lei dos Portos (8.630/93), que já prevê a atuação integrada das autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima. A medida está prevista no Projeto de Lei 447/11.
Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), a inclusão desses profissionais na lei promoverá a participação em atividades importantes dos portos. “Essa integração deve ocorrer somente quando esses agentes fiscalizam as instalações portuárias, as embarcações mercantes ou navios turísticos, mas na consecução de outras atividades inerentes à vida portuária como, por exemplo, a participação em reuniões do Conselho de Autoridade Portuária ou com as demais autoridades no que diz respeito às ações conjuntas em prol dos objetivos institucionais”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei 12.740redefine critérios para atividades perigosas
Foi publicada pela Presidência da República, no Diário Oficial de 10 de dezembro, a Lei 12.740 que altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ainda com a nova lei serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Fonte: Site do Governo Casa Civil

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