O Mapa de Risco foi instituído pela PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
De acordo com o texto da Portaria temos “…
5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
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o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.”
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No entanto, a participação do SESMT nesse processo é de suma importância para conter possíveis exageros nos Mapas, pois estes são elaborados por pessoas “leigas” no assunto e sem uso de equipamentos para avaliação dos agentes. Acreditar que todos os Mapas estão corretos pode ser um tiro no pé. Então, é necessário compará-los com os registros ambientais do PPRA, antes de sair pendurando Mapas pelas áreas da fábrica.
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