MPT
impetra mandado de segurança e garante competência dos auditores fiscais do
trabalho para realização de embargos e interdições.
Rondônia
- Decisão judicial em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do
Trabalho -MPT em Rondônia e Acre autoriza auditores fiscais do trabalho a
ordenar o embargo de obras e a interdição de máquinas e equipamentos quando
estiveram em ação de fiscalização e diante de situação de perigo iminente à
vida, à saúde ou à segurança de trabalhadores, sem depender de prévia
autorização ou confirmação da medida por autoridade não envolvida na ação
fiscal. A decisão foi proferida pela
desembargadora federal Socorro Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região.
A
decisão do TRT revogou decisão da 8ª Vara do Trabalho que inicialmente negou a
liminar pedida pelo MPT em ação civil pública.
Na
decisão, a desembargadora do TRT entendeu que a ação do MPT tem por objetivo
garantir “aquilo que já está expresso em convenção internacional”, ou seja,
salvaguardar os milhões de trabalhadores expostos a graves riscos diariamente
em todo o país, “mas que vem sendo ignorado pela União, através do Ministério
do Trabalho e Emprego” (MTE).
Para
a desembargadora, há uma disparidade entre as portarias emitidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e pelas Superintendências Regionais do
Trabalho nos Estados de Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro e Paraná e a Convenção
81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).“Essas portarias usurpam a
competência dos auditores-fiscais do trabalho para a realização de atos de
embargo ou interdição em atividades de grave e iminente risco à pessoa do
trabalhador”, afirma.
A
decisão do TRT de Rondônia tem alcance em todo o País e devolve a competência
retirada dos auditores fiscais do trabalho para embargar obras e interditar
máquinas e equipamentos que oferecem riscos à saúde e à vida dos trabalhadores.
De
acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, “a
decisão do TRT é um alento para a fiscalização do trabalho no Brasil, fortalece
a auditoria e protege os direitos sociais de nossos trabalhadores,
principalmente o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho seguro e
sadio nas empresas e órgãos públicos”.
A
autorização para os inspetores do trabalho tomarem medidas, entre outras, que
visem eliminar os defeitos observados na instalação, montagem ou nos métodos de
trabalho que, segundo eles, constituam razoavelmente perigo para a saúde ou
segurança dos trabalhadores está expressa na Convenção n. 81 da Organização
Internacional do Trabalho, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também
na Constituição Federal brasileira.
Decisão do TRT é um alento para a fiscalização
do trabalho no Brasil, fortalece a auditoria e protege os direitos sociais dos
trabalhadores", afirma Procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre.
PROCESSO: 0010013-58.2014.5.14.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (PJE)
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 14ª REGIÃO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO).
Fonte:
MPT – RO/AC
Informações:
Procuradoria
Regional do Trabalho da 14ª Região Assessoria de Comunicação Social.
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