Beto Soares/Estúdio Boom
Fonte: Portal iG
Brasília/DF - O
governo tem ido menos à Justiça para cobrar de empresas os gastos com acidentes
de trabalho, que vitimam 80 pessoas por hora no Brasil. Uma norma editada em
2013, que passou à Previdência a obrigação de provar a culpa das corporações, é
apontada como um dos motivos para essa redução.
O
País ocupa o quarto lugar em número de mortes decorrentes da atividade
profissional, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Quando
um trabalhador sofre um acidente, recebe um benefício do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), como o auxílio-acidente ou a pensão por morte. Esse
último, pago à família. Caso o patrão seja responsável - por não garantir a
segurança de seus empregados - o INSS pode buscar ressarcimento desse gasto,
por meio do que é conhecido como ação regressiva.
Mas
o número de processos abertos é mínimo em comparação ao número de ocorrências.
De 2007 a 2013, quando esse tipo de cobrança ganhou fôlego, o governo
registrou, por ano, 700 mil acidentes de trabalho, ante 380 ações regressivas.
Ao
todo, o governo contabiliza 3.181 processos do tipo, nos quais cobra R$ 161
milhões, segundo um levantamento obtido pelo iG por meio da Lei de Acesso à
Informação (LAI). Só em 2012, a Previdência gastou R$ 651,8 milhões em
benefícios acidentários.
A
análise dos 2.797 processos que possuem indicação da data em que chegaram à
Justiça mostra que as ações regressivas dispararam a partir de 2007, atingiram
o pico em 2009, e desde então se tornaram cada vez mais raras. Em 2013, foram
propostas 387 ações - 31% a menos que o recorde de dois anos atrás.
O
valor total dos processos, por outro lado, disparou. As ações apresentadas em
2007 somavam R$ 3,9 milhões, enquanto as de 2013 têm um valor total de R$ 32,9
milhões. Em alguns casos, não há valor informado.
Para advogado, regras mais
duras restringem a cobrança.
Um
dos motivos para a redução foi a edição, em 2013, de regras que obrigam o INSS
a provar que houve culpa da empresa no acidente, sugere Alessandro Cardoso,
estudioso de ações regressivas e sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos
Advogados.
"A portaria [editada pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal em janeiro de 2013] colocou requisitos rigorosos", afirma Cardoso. "Antes, estavam obrigando as empresas a fazer prova negativa [comprovarem que não tiveram culpa]."
"A portaria [editada pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal em janeiro de 2013] colocou requisitos rigorosos", afirma Cardoso. "Antes, estavam obrigando as empresas a fazer prova negativa [comprovarem que não tiveram culpa]."
O
advogado, favorável às novas regras, acredita que a mudança irá fazer com que
os juízes se tornem mais exigentes em relação aos pedidos de
ressarcimento feitos pelo INSS - hoje, o instituto vence a maioria dos casos,
afirma.
"A
ação regressiva tem uma repercussão econômica alta [para o empresário], pois o
obriga a pagar um benefício durante décadas."
Falta de auditores fiscais
prejudica trabalho, diz sindicalista.
A
falta de auditores-fiscais do trabalho (AFT), responsáveis por levantar as
provas sobre falhas de segurança no caso de um acidente, tem prejudicado
a cobrança, avalia o sindicalista e diretor do Departamento Intersindical de
Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), Gilberto
Almazan.
"O
que a AGU aqui em Osasco [Grande São Paulo] diz é que as investigações são de
péssima qualidade", afirma Almazan. "Os fiscais demoram em média
quatro meses para ir ao local de trabalho após um acidente. Quatro meses
depois, o ambiente já não é o mesmo e a investigação fica prejudicada."
Segundo
um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2012 o Brasil
tinha uma carência de cinco mil auditores para ter uma fiscalização do trabalho
efetiva. Almazan, do Diesat, afirma que a carência chega a 70% do número ideal
no Estado de São Paulo.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelos
processos, não comentou os motivos da redução no número de processos. O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também não comentou os dados do Diesat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário