terça-feira, 8 de abril de 2014

Agenda legislativa da CNI é ruim para o trabalhador

A Confederação Nacional da Indústria – CNI lançou no dia 25 de março a Agenda legislativa da indústria 2014 - CNI, com 134 itens considerados prioritários pelo setor. Entre os projetos considerados "urgentes" pela CNI está o Projeto de Lei - PL 4.330, de 2004, que regulamenta a terceirização, e tem oposição das centrais sindicais e dos demais sindicatos que defendem os direitos dos trabalhadores, a exemplo do Sinait.

Publicada em: 07/04/2014

Das 134 propostas incluídas no documento, 14 compõem a chamada "Pauta Mínima" da confederação empresarial, que tem como objetivo beneficiar o empresariado e prejudicar os trabalhadores. Além do PL 4.330, a pauta inclui o PL 4.193/12 - que propõe que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação trabalhista.

Apesar de os dirigentes da CNI difundirem que “a terceirização não pode ser confundida com precarização das relações de trabalho”, o Sinait entende que se não for feita com cautela prejudica muito o trabalhador.

Ao contrário da propagada modernização, a terceirização vem precarizando as condições de trabalho, reduzindo salários, aumentando as jornadas, fragmentando a organização sindical e elevando os índices de acidentes e adoecimentos, situações comprovadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho durante as fiscalizações. Todos esses fatos também podem ser constatados pelas decisões da Justiça do Trabalho, em ações individuais ou coletivas, a cargo do Ministério Público do Trabalho, e ainda pelas inúmeras pesquisas científicas que evidenciam a relação direta entre terceirização, adoecimento e morte.

O PL 4.330/04 peca ao permitir a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. A proposta também prevê que a empresa que contrata o serviço terá responsabilidade subsidiária. A proposta aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania e encontra-se em urgência Regimental aprovada, podendo ser votado em Plenário a qualquer momento.

Para os dirigentes do Sinait, na atividade-fim da empresa não pode haver pessoa jurídica contratada. Nestas atividades tem que haver apenas trabalhadores diretamente contratados. Além disso, o Sinait entende que as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias do tomador de serviços devem ser solidárias com o prestador, e não subsidiárias como propõe o projeto.

Os dirigentes do Sindicato Nacional entendem que a terceirização ainda cria um fosso salarial entre os empregados contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços e os terceirizados por ela.

“São frequentes os casos em que trabalhadores que exercem a mesma função recebem salários diferentes, ou seja, bem inferiores aos diretamente contratados”, diz a presidente da entidade, Rosa Jorge.

Ela entende que para acabar com esses abusos, a empresa tomadora de serviços deve assegurar as mesmas condições de salário, jornada, benefícios, condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, ritmo de trabalho e vínculo de emprego aos terceirizados. “É claro que isso não está ocorrendo, daí a necessidade de terceirização, com o objetivo de precarizar as relações trabalhistas, constatadas diariamente pelos Auditores-Fiscais do Trabalho”, argumenta.

Acidentes e mortes

O crescente número de acidentes de trabalho com terceirizados é a prova dessa relação equivocada. Estatísticas do Dieese apontam que no setor elétrico a taxa de mortalidade entre os terceirizados é de 47,5 por grupo de 100 mil trabalhadores, enquanto a taxa dos trabalhadores diretos é de 14,8. Ou seja, a taxa de mortalidade dos terceirizados no setor é 3,21 vezes maior.

Trabalho escravo

A terceirização também está associada ao trabalho escravo, rural ou urbano. Nas cidades, a escravidão é constatada com frequência na construção civil e na cadeia produtiva da moda. Nos últimos 10 anos os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram mais de 39,5 mil trabalhadores. Só em 2013 foram 1.658 resgates.

Negociado X legislado

O PL 4.193/12, também defendido pela CNI, propõe que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação trabalhista, ou seja, que o negociado prevaleça sobre legislado, caracterizando a flexibilização da CLT. O projeto abre brechas para que os direitos consolidados dos trabalhadores sejam desrespeitados/retirados.

A proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, pendente de indicação de relator. Em 2013 o deputado Sílvio Costa (PSC/PE) foi o relator designado e apresentou parecer pela aprovação do projeto. Em 3 de dezembro de 2013, a CTASP realizou uma audiência pública para debater o projeto com as centrais sindicais, ocasião em que foi rechaçado por sindicalistas e deputados favoráveis à causa dos trabalhadores.

Mais preocupações

Também preocupa os dirigentes do Sinait o posicionamento da CNI contra a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 231/1995, que trata da redução da jornada de trabalho e a crítica à Mensagem 59, de 2008, do Executivo, que visa a ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre demissões imotivadas.

A PEC 231/1995 reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, permitindo o aumento de vagas de trabalho e melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores, que terão mais tempo para a família, o lazer, entre outras atividades. A jornada de 44 horas semanais coloca o Brasil entre os países com maior carga horária, segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Já a Mensagem 59, contribui para a redução da rotatividade de trabalhadores. Com isso, aumenta a estabilidade no trabalho, inclusive com a redução dos casos de adoecimento de trabalhador. Com mais segurança no trabalho ele também poderá planejar sua vida a médio e longo prazo.

Mas para a CNI essas duas propostas também devem ser rechaçadas. Resta aos defensores dos trabalhadores reforçarem suas atuações em campo. O Sinait, como um deles, já está na ativa e não vai fugir à luta para defender os direitos trabalhistas desses cidadãos brasileiros.

https://www.sinait.org.br/?r=site%2FnoticiaView&id=9184

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