quarta-feira, 16 de abril de 2014

Nova lei de prevenção de incêndios do Rio Grande do Sul

Por Hilário Pires

Em seus mais de 80 anos de atuação, a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs) vem se notabilizando como importante fórum de debates dos grandes temas relacionados com o desenvolvimento do Estado e o papel desempenhado pelos profissionais da área tecnológica para a solução dos gargalos existentes no setor. Um novo exemplo neste sentido foi dado pela entidade com a promoção de um seminário específico para discutir a situação gerada pela Lei Complementar 14.376, de 26 de dezembro último, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Estado.

A iniciativa decorreu da constatação de que a nova lei, que contém inegáveis avanços, trouxe, porém, percalços para os profissionais que elaboram projetos, empresas construtoras e outros segmentos de atividade, motivados por divergências de interpretações e também porque não houve um período de transição para o início de sua vigência. Enfim, estabeleceu-se uma verdadeira Torre de Babel, exigindo um efetivo equacionamento para não prejudicar atividades produtivas essenciais.

Afinal, desde o lamentável episódio da Boate Kyss, a Sergs se preocupa também em identificar soluções em termos de materiais e equipamentos inovadores e também no tocante à qualificação de mão de obra para que se possa retardar a propagação do fogo. Espera estar prestando assim a sua contribuição, como instituição técnica, para a segurança da comunidade gaúcha frente ao risco deste tipo de sinistro.

Engenheiro, presidente da Sergs.

LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

ACESSO A LEI

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