A
prevenção, saúde e segurança no trabalho é um tema multidisciplinar que inclui,
nomeadamente, a medicina do trabalho, a segurança, a ergonomia, a
epidemiologia, a toxicologia, a higiene industrial e a psicologia. Trata-se de
uma matéria diretamente relacionada com os direitos fundamentais dos cidadãos
e com evidente impacto na qualidade de vida.
A
prevenção e a promoção da saúde e segurança no trabalho também significam
aumento de produtividade e competitividade das empresas.
Note-se que os custos
das doenças profissionais e os acidentes de trabalho representam, em alguns
países, para as empresas e os regimes de segurança social: 5,9% do PIB.
Na
União Europeia, morrem anualmente 168.000 cidadãos devido a acidentes ou a
doenças relacionados com o trabalho, e cerca de 7 milhões ficam feridos em
acidentes.
Em
Portugal, estima-se que ocorreram mais de 145 mil acidentes no ano de 2010.
Estima-se
que pelo menos 11 milhões de trabalhadores da UE sofrem de patologias
músculo-esqueléticas.
Estes
dados estatísticos estão incompletos, até porque não é possível avaliar com
rigor a incidência dos acidentes ligados à utilização das novas tecnologias e
das novas formas de trabalho.
A
UE tem uma Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e comités
especializados da Comissão Europeia, como o Comité dos Altos Responsáveis de
Inspeção do Trabalho e o Comité Consultivo para a Saúde e Segurança no
Trabalho.
Nos
termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 4, a UE
dispõe apenas de competência partilhada com os Estados-Membros, nos domínios do
emprego e da saúde pública.
Insiste-se,
por isso, no desenvolvimento e na aplicação coerente e concertada de
estratégias nacionais. Para além disso, é necessário criar coerência, tanto a
nível europeu como nacional, entre as políticas de saúde e de segurança no
trabalho e as outras políticas públicas, nomeadamente nos domínios da saúde,
emprego, indústria, investigação, ambiente, transportes, segurança rodoviária,
educação, energia, desenvolvimento regional, concursos públicos e mercado
interno.
Devemos
almejar uma situação em que o trabalho reforce a saúde e o bem-estar
individuais e em que a possibilidade de encontrar e manter um emprego contribua
para melhorar a saúde global da população. Neste contexto, é importante
sublinhar o contributo que uma boa saúde no trabalho pode trazer à saúde
pública em geral.
Efetivamente,
o local de trabalho constitui um enquadramento especialmente adequado à adoção
de medidas de prevenção dos riscos e de atividades de promoção da saúde.
Relativamente
à saúde e segurança no trabalho, existe um considerável acervo comunitário,
nomeadamente a Diretiva-Quadro de 1989 e as diretivas relativas a riscos ou
sectores específicos, assim como o Regulamento REACH. Ainda recentemente, foram
aprovadas diretivas relativas às condições de trabalho no sector marítimo e à
prevenção de doenças devido ao uso de materiais perfurocortantes na área
hospitalar.
Considero
que a nova estratégia comunitária pós 2014 para a saúde e segurança no trabalho
deve:
-
Dar prioridade a uma abordagem preventiva e permitir a todos os trabalhadores a
possibilidade de aliarem plenamente a vida profissional e a vida privada, o que
deverá ser valorizado nos planos nacionais de prevenção. O local de trabalho
deve ser visto como a plataforma privilegiada para as estratégias de prevenção
da União Europeia e dos Estados-Membros.
-
Promover o desenvolvimento de um programa europeu de vigilância dos riscos
profissionais (em particular das patologias músculo-esqueléticas e dos
problemas psicossociais), com base em indicadores de saúde, definições e
instrumentos epidemiológicos comuns aos 28 Estados-Membros;
-
Incidir na utilização do potencial do Regulamento REACH para melhorar a
protecção dos trabalhadores contra os riscos químicos;
-
Reforçar o controlo e as responsabilidades da inspecção do trabalho e a
participação dos trabalhadores na concepção, implementação e acompanhamento das
políticas de prevenção;
-
Melhorar o reconhecimento das doenças profissionais;
-
Abordar a flexibilidade, a insegurança, a subcontratação, enquanto obstáculos a
uma adequada prevenção dos riscos.
-
Estar vigilante relativamente a riscos potenciais das novas tecnologias, como a
Nanotecnologia, a engenharia genética e a biologia sintética.
É
sempre melhor prevenir do que remediar. Muitos acidentes podem ser eliminados,
ou pelo menos reduzidos, com uma formação adequada para os trabalhadores. Neste
sentido, o Fundo Social Europeu deve ser utilizado para se promover as
competências necessárias à correcta utilização das máquinas, utensílios
agrícolas e manuseamento de produtos. Para além disso, os fundos europeus devem
ser utilizados para a renovação de equipamentos obsoletos que se tornam
perigosos. Estas necessidades deviam estar quantificadas e constarem das
estratégias territoriais integradas, que são definidas pelas comunidades
intermunicipais, e das estratégias locais, que são definidas e executadas pelos
grupos de ação local.
A
saúde é um direito fundamental consagrado nas constituições dos 28
Estados-Membros, nos Tratados Europeus e na Carta dos Direitos Fundamentais. É
dever de todos defender e promover os direitos sociais fundamentais, incluindo
o direito de todo o trabalhador a: 'condições de trabalho que respeitem a sua
saúde, segurança e dignidade', tal como está escrito no artigo 31 da Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia.
Autor
José
Manuel Fernandes
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