quinta-feira, 26 de junho de 2014

Ministro confirma suspensão de fiscalização da NR-12 mediante pedido

BRASILIA - O ministro do Trabalho, Manoel Dias, esclareceu hoje que está suspenso o processo de fiscalização por descumprimento de regras de segurança de trabalho em máquinas revistas na chamada NR-12 apenas para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado.

Neste caso, segundo Dias, o processo será suspenso até setembro, quando haverá uma definição sobre se haverá ou não mudanças nas regras de segurança que são exigidas das empresas. “Fica suspenso o processo de fiscalização até que se defina em setembro as alterações, se houver, da NR 12", disse o ministro do Trabalho.

A NR-12 prevê regras para o trabalho em máquinas e equipamentos, como parâmetros para instalações e uso de equipamentos de segurança. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que seriam suspensas as multas por descumprimento de regras de segurança de trabalho em máquinas revistas na chamada NR-12. Segundo Mantega, uma nova legislação será discutida e, enquanto isso, as fiscalizações serão suspensas.

Na última sexta-feira, a jornalista Claudia Safatle informou em sua coluna semanal no Valor que a NR 12 é um norma de 1978, mas ao ser modificada em 2010 ampliou de 40 para 340 os itens obrigatórios a serem cumpridos, inclusive com exigências retroativas ao maquinário já existente. Para adequar todos os equipamentos usados pelas empresas — das panificadoras à indústria automotiva — estima-se um gasto inicial de R$ 100 bilhões. Por isso, as críticas dos empresários. Só o setor de panificação terá que investir cerca de R$ 4 bilhões para atender às novas exigências de segurança.


Fonte: VALOR - 24/06/2014
Por Edna Simão


NOTA DE ESCLARECIMENTO - NR 12

Brasília, 20/06/2014  - Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil. 

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.

Fonte:  

Ministério do Trabalho e Emprego

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