Máquina sem proteção ameaça
integridade física do trabalhador.
Máquinas
de serraria foram interditadas em maio por descumprimento de exigências da NR
12.
Nesta semana, no dia 30 de julho, um empresário e
um empregado de duas serrarias de Nova Andradina (MS) foram presos pela Polícia
Federal de Dourados por descumprimento de Termo de Interdição de máquinas,
determinado em maio deste ano.
A fiscalização, segundo relato do Auditor-Fiscal do
Trabalho Douglas Ferreira Santos, teve início em 27 de maio. Ele e os
Auditores-Fiscais Gentil Santana e Marcelo Nantes fiscalizaram as empresas para
verificar as condições das máquinas e as condições de trabalho oferecidas aos
empregados.
Constataram que praticamente todas as máquinas eram
muito antigas e ofereciam riscos aos trabalhadores por descumprirem exigências
da Norma Regulamentadora – NR 12, sobre segurança em máquinas e equipamentos.
Havia registro de acidentes de trabalho anteriores com graves sequelas para
trabalhadores que, até hoje, estão afastados da atividade por determinação da
Previdência Social.
As máquinas, de acordo com os Auditores-Fiscais,
apresentavam zonas perigosas expostas – disco de serra circular,
transportadores contínuos de materiais, correias e correntes transmissoras de
força – e zonas de prensagem sem proteção. Não tinham dispositivos de parada de
emergência e eram dotadas de dispositivos de acionamento e parada que permitiam
o funcionamento acidental ou involuntário. Além disso, as instalações elétricas
encontravam-se em péssimo estado, com "gambiarras" por toda a parte,
favorecendo a ocorrência de incêndios, que se alastrariam facilmente pelo
ambiente, visto a grande quantidade de madeira e serragem nos locais.
A interdição das máquinas inviabilizaria a
atividade das empresas. Apesar disso, após a fiscalização, as empresas não
apresentaram pedidos de levantamento da interdição, o que só poderia ser feito
após nova vistoria e verificação quanto ao cumprimento das exigências da NR 12.
Há alguns dias o Ministério Público do Trabalho – MPT recebeu a denúncia de que
as empresas estavam funcionando normalmente, com as mesmas máquinas.
Uma equipe foi formada pelos Auditores-Fiscais
Douglas Santos e Gentil Santana, dois agentes da Polícia Federal e um
Procurador do Trabalho para ir a Nova Andradina no dia 30 de julho verificar a
denúncia. Subdividiram-se em duas equipes e constataram que as empresas
realmente estavam em pleno funcionamento, com as máquinas operando sob
interdição.
Os responsáveis foram chamados, mas apenas um deles
compareceu. O outro enviou uma advogada, que declarou o não comparecimento do
proprietário. Neste caso, um gerente foi identificado como preposto, e
conduzido à delegacia da Polícia Federal de Dourados, juntamente com
proprietário da outra empresa. Em ambas as empresas, foi dada a ordem de parada
das máquinas.
Os empresários foram ouvidos pela Polícia Federal e
foram liberados. Será instaurado um inquérito na Justiça Federal pelos crimes
de exposição da vida a risco e descumprimento de ordem administrativa.
Douglas Santos explica que, daqui por diante, caso
as empresas continuem a operar sob interdição, serão lavrados outros Autos de
Infração por descumprimento de interdição e expedidos comunicados às
autoridades competentes. Como se trata de crime federal, não compete à
fiscalização do trabalho tomar medidas de outra natureza.
Este é mais um caso em que o descaso com a vida dos
trabalhadores fica evidente. As regras da NR 12 têm a finalidade de proteger a
integridade física e a vida dos empregados e cabe aos empregadores zelar para
que isso seja cumprido. Ao invés disso, o que se observa com muita frequência é
que os empresários encaram as adequações do maquinário como despesas e não como
investimento, o que realmente representa nesse caso. É este tipo de pensamento
que justifica a pressão do empresariado sobre o Ministério do Trabalho e
Emprego para que a fiscalização da NR 12 seja suspenso.
O caso repercutiu na imprensa local.
Veja a matéria publicada no Jornal da Nova.
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