TST implanta sistema de ancoragem para
proteção ao operário que faz trabalho externo.
O Tribunal Superior do Trabalho modificou o
sistema de proteção do pessoal que faz trabalho externo de recuperação de
fachada, lavagem, pintura e manutenção. A partir desta semana será implantado o
sistema de ancoragem, atendendo o previsto na Portaria 157, de 10/4/2006, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento dispõe que as edificações com no
mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem
possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de
equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de
proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e
restauração de fachadas.
De acordo com Luiz Marques, coordenador de
Manutenção e Projetos, foram instaladas esferas de ancoragem em 830 pontos
distintos, distribuídos entre os blocos A, B, C, marquise, passarela e guarita,
distantes a cada 2,5 metros. As esferas de ancoragem são produzidas em aço
inoxidável e chumbadas no concreto. Depois de instaladas, faz-se um teste com a
máquina de pressão de 1500 quilos. Todos os pontos são certificados.
"As cordas que sustentam os operários se
prendem a esses ganchos. Esta ancoragem atende até 1500 quilos. O sistema é
usado em duplicidade: o operário é amarrado em um gancho e feito um backup em
outro ponto para garantir maior segurança", salienta Luiz Marques.
Para o ministro presidente do TST, Barros
Levenhagen, a alteração vem ao encontro das ações preventivas de acidentes de
trabalho que vêm sendo realizadas pela Justiça do Trabalho.
(Viviane Gomes/RR)
Conteúdo de Responsabilidade
da SECOM Secretaria de
Comunicação Social. Edição:
Equipe Fenatracoop
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