sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Aposentadoria especial de motofretista só na Justiça

  
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC


Apesar de conquistarem o direito do adicional de 30% de periculosidade em seus salários brutos, os motofretistas legalizados ainda têm uma barreira a enfrentar. O Ministério da Previdência Social entende que esse trabalhador não possui o direito à aposentadoria especial, que requer entre 15 e 25 anos de recolhimento. Isso significa que o único meio para tentar o acesso ao benefício será buscar a Justiça.

Conforme nota da Previdência Social, “para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício”, que são 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente.

No entanto, destacou o conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório que leva o seu nome, que a Justiça poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial em duas situações: uma relacionada ao estresse da atividade e, outra, ao agente nocivo à audição gerado pelos ruídos do trânsito.

“A gente tem que entender a natureza jurídica dos institutos. A do insalubre é algo que faz mal a saúde (como exposição a agentes químicos ou a ruídos de máquinas). Então, você tem que ficar por menos tempo possível exposto à insalubridade. No caso da periculosidade, não há essa nocividade, mas sim o risco à saúde (por exemplo, o risco de sofrer acidente)”, explicou o especialista.

Portanto, a exemplo dos profissionais do setor de energia, que possuem adicional de periculosidade por causa do risco às descargas elétricas, e têm sido beneficiados por decisões positivas aos trabalhadores em relação à aposentadorias especiais no Judiciário, os motofretistas também têm grande chance de garantir o benefício.

CAMINHO - Na opinião de Oliveira, o percurso que esses profissionais deverão seguir será entrar com pedido administrativo no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de aposentadoria especial devido à periculosidade. “O INSS vai indeferir. E com aquela negativa vai legitimar o motofretista para entrar na Justiça.”

Em seguida, explicou o advogado, seria necessário mostrar que a periculosidade desenvolve muito estresse, que tem potencial de gerar várias outras doenças físicas e psicológicas graves, desta maneira, tornando-se um agente nocivo na interpretação da defesa do profissional.

“Existe o problema da audição também. Qualquer trabalhador exposto (onde atua) a mais de 90 decibéis tem direito à aposentadoria especial”, salientou Oliveira.

Na prática, mesmo sem o reconhecimento da insalubridade da profissão, a periculosidade causaria muito estresse e, como provavelmente será negada pelo INSS, poderá ser avaliada pelos juízes. Desta maneira, aumentando as chances de formação de jurisprudência.


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