Índice
influencia no percentual do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) a ser pago
pelas empresas em 2015.
Começa
nesta quinta-feira, 30 de outubro, e vai até o dia 1º de dezembro, o prazo para
as empresas contestarem os índices de frequência, gravidade e custo, por
atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de
Prevenção). Os índices foram divulgados em setembro nos sites da Receita
Federal e Ministério da Previdência Social.
“O
índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes
do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser majorado em
até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência
Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho
do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.
Ela
explica que contestar devidamente o índice aplicado, suspende a obrigatoriedade
do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa
sobre a contestação.
A
advogada orienta que as empresas que tiveram o FAP instituído em número maior
que 1,000 podem fazer a contestação. Para tanto, é preciso verificar com
cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois
muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os
quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças
consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do
enquadramento”,diz.
“Para
fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a documentação
relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos técnicos que
demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente considerado como
acidente do trabalho”, finaliza Cibele Paula Corredor.
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