Medidas
alteram benefícios como abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso,
pensão por morte e auxílio-doença.
O
ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira, uma
série de mudanças em programas ligados à Previdência Social. O objetivo é
"corrigir distorções" tanto na oferta dos benefícios como para
reduzir gastos do governo com abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso,
pensão por morte e auxílio-doença.
As
mudanças serão publicadas nesta terça-feira, no Diário Oficial, por meio de
medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.
No
caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a
ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na
regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do
benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo
de serviço, como já acontece com o 13º salário.
O
governo também alterou as regras de concessão do seguro desemprego. Para ter
acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira
assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o
trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro
acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo
mínimo de seis meses.
De
acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela
entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior.
—
Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no
mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego — disse.
Irregularidades
No
seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar
para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo
Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício.
—
Identificamos que temos problemas na concessão desse programa e insegurança
jurídica. Foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois,
três salários — afirmou, citando uma cidade paraense onde "tem mais
pescador recebendo seguro do que cidadão no município".
A
partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem
beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles
precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão
de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição
previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do
benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.
Pensão
No
caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será
preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para
ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será
preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido
será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10%
por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício
mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Doença
Mercadante
anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão do auxílio-doença, que
não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o
aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do
pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um
teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12
contribuições.
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