O Tribunal Federal da 4ª
Região, do Rio Grande do Sul, determinou nesta quinta-feira (11) que a União e
a Anvisa passem a aplicar novas restrições às propagandas de bebidas com teor
alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. A decisão, efetuada a pedido
do Ministério Público Federal (MPF), estende aos anúncios publicitários de
cervejas e vinhos limitações previstas na Lei 9.294/96, que valiam apenas para
bebidas com mais de 13 graus.
Entre as restrições
previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras
de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no
intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
Também fica proibida a
associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho
saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de
maior êxito ou sexualidade das pessoas. A veiculação de propagandas em trajes
esportivos, relativas a modalidades olímpicas, também fica vedada.
Por último, os locais que
vendem essas bebidas alcoólicas deverão fixar uma advertência escrita em sua
parte interna alertando que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível
com detenção.
A decisão é oriunda do
julgamento conjunto de três ações sobre a mesma temática. Na ação civil pública
originária, o MPF alegou haver evidências científicas de que ocorre a
associação entre a publicidade e maiores expectativas do consumo de álcool, bem
como o início precoce deste uso e um consumo mais intenso. A entidade ainda
argumentou que no Brasil há um alta exposição de menores de idade às
propagandas de bebidas alcoólicas, o que acaba influenciado o maior consumo
dessas substâncias pelos jovens.
Os argumentos do MPF se
basearam em pesquisas feitas por entidades nacionais e internacionais, segundo
as quais o consumo não racional de bebidas alcoólicas produz índices alarmantes
de danos à integridade física e psíquica tanto do usuário como da sociedade em
geral:
"O álcool é responsável
por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência
doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe
alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de
álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”, dizem os procuradores que
assinam a ação.
O Glogo
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