terça-feira, 10 de março de 2015

Alterações nas regras da Previdência Social

Em 2015 só temos recebido notícias ruins e, mesmo que você ainda não tenha conseguido se acostumar com o teor nefastos destas, temos que continuar com o nosso mister de deixar o cidadão informado. E, como se não bastassem todas as outras, o governo federal está apertando as regras para concessão de benefícios do FAT e do INSS. Entraram em vigor no dia 1º de março novas regras objetivando uma economia de R$ 18 bilhões por ano. Mas essa economia virá retirando dos contribuintes alguns benefícios previdenciários e trabalhistas consagrados. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro desemprego, o seguro desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio doença. As mudanças não serão retroativas, atingem os beneficiários de agora em diante.

Abono salarial (PIS): Antes, o benefício, correspondente a um salário mínimo, era pago aos trabalhadores com renda de até dois mínimos e que tinham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior. Agora, o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por, pelo menos, seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior. A novidade entra em agosto de 2015.

Seguro desemprego: Antes, o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tinha direito ao benefício. Agora, o acesso ao benefício ficou mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses. Importante lembrar que para as empresas que recolhem os valores que seriam destinados ao trabalhador nada mudou, ou seja, as empresas continuam pagando o mesmo valor, a diferença é que agora o governo federal não repassará para população.

Auxílio doença: Antigamente os patrões arcavam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante era custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários de contribuição. Agora, o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Então, as empresas pagarão por mais 15 dias e será fixado um teto para o valor do auxílio doença, equivalente à média das últimos 12 salários de contribuição ao INSS. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico.

Pensões: O benefício pago aos viúvos era integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existia prazo de carência, bastando uma única contribuição ao INSS. Agora, acabou o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e depende da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; abaixo de 21 anos, de três anos. O cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos) até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário mínimo.


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