Enquanto avança no Congresso Nacional
o Projeto de Lei nº 4330 que amplia a terceirização do trabalho no Brasil para
a atividade-fim, uma voz contrária à sublocação de mão de obra ganha corpo na
Justiça do Trabalho. Trata-se do desembargador Grijalbo Coutinho, do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO), um dos críticos mais
contundentes à terceirização de mão de obra. Em seu livro Terceirização:
a máquina de moer gente trabalhadora, o desembargador bate forte neste tipo de
intermediação de contratos de trabalho. Ele fundamenta as suas convicções nas
pesquisas realizadas com profissionais terceirizados do setor elétrico e da
construção civil, os quais aponta como os mais precarizados. Conclui que a
terceirização é uma forma de reduzir custos de produção através da exploração
do trabalho, que leva ao adoecimento e à mutilação de trabalhadores.
“A terceirização
mata, mutila, escraviza e humilha trabalhadores”
O título do livro
de sua autoria é impactante. Como o senhor explica as suas convicções
contrárias à terceirização?
A terceirização mata, mutila, escraviza e humilha trabalhadores. Amparada fundamentalmente na redução de custos empresariais dentro do processo produtivo, as condições de trabalho precárias geram adoecimentos e mortes em proporções elevadíssimas. Pude constatar na minha pesquisa, com base em dados produzidos por fontes diversas, que os terceirizados estão muito mais sujeitos ao terror dos acidentes, adoecimentos, mortes e mutilações relacionados ao trabalho. No setor elétrico brasileiro, por exemplo, a vida de um trabalhador terceirizado vale seis ou sete vezes menos do que a vida de um colega da empresa principal. Essa proporção é aumentada para doze vezes no âmbito da Petrobras. Não é diferente na construção civil. Nas obras para a Copa do Mundo de 2014 e nas arenas esportivas construídas na mesma época, dos doze trabalhadores mortos no exercício de suas funções laborais, onze deles eram terceirizados. Ademais, as atividades perigosas estão sendo destinadas preferencialmente ao pessoal terceirizado, sem a adoção das medidas preventivas para evitar acidentes. Em tal contexto, não tem sentido algum adotar política séria preventiva de acidentes e adoecimentos, porque isso atinge o âmago do motivo de ser da terceirização, qual seja, o aumento dos custos. Em síntese, mata-se ou mutila-se conscientemente milhares de seres humanos, cujas condições de trabalho são muitas vezes parecidas com aquelas dispensadas durante a 2ª Revolução Industrial, no século 19 na Europa Ocidental. Os terceirizados, como os bois dos frigoríficos, estão sendo levados a verdadeiros matadouros. Quando não é a morte ou o decepamento de membro do corpo humano decorrente do ato violento, do acidente clássico, são as sequelas emocionais geradoras de depressão, intenso estresse e suicídios inclusive entre os trabalhadores que produzem os moderninhos aparelhos disputados em longas filas noturnas por ávidos e irracionais consumidores, por ocasião do lançamento dos novos modelos de celulares e similares pela bilionária indústria microletrônica.
Existem pontos positivos e negativos na tercerização de mão de obra? Quais?
A terceirização mata, mutila, escraviza e humilha trabalhadores. Amparada fundamentalmente na redução de custos empresariais dentro do processo produtivo, as condições de trabalho precárias geram adoecimentos e mortes em proporções elevadíssimas. Pude constatar na minha pesquisa, com base em dados produzidos por fontes diversas, que os terceirizados estão muito mais sujeitos ao terror dos acidentes, adoecimentos, mortes e mutilações relacionados ao trabalho. No setor elétrico brasileiro, por exemplo, a vida de um trabalhador terceirizado vale seis ou sete vezes menos do que a vida de um colega da empresa principal. Essa proporção é aumentada para doze vezes no âmbito da Petrobras. Não é diferente na construção civil. Nas obras para a Copa do Mundo de 2014 e nas arenas esportivas construídas na mesma época, dos doze trabalhadores mortos no exercício de suas funções laborais, onze deles eram terceirizados. Ademais, as atividades perigosas estão sendo destinadas preferencialmente ao pessoal terceirizado, sem a adoção das medidas preventivas para evitar acidentes. Em tal contexto, não tem sentido algum adotar política séria preventiva de acidentes e adoecimentos, porque isso atinge o âmago do motivo de ser da terceirização, qual seja, o aumento dos custos. Em síntese, mata-se ou mutila-se conscientemente milhares de seres humanos, cujas condições de trabalho são muitas vezes parecidas com aquelas dispensadas durante a 2ª Revolução Industrial, no século 19 na Europa Ocidental. Os terceirizados, como os bois dos frigoríficos, estão sendo levados a verdadeiros matadouros. Quando não é a morte ou o decepamento de membro do corpo humano decorrente do ato violento, do acidente clássico, são as sequelas emocionais geradoras de depressão, intenso estresse e suicídios inclusive entre os trabalhadores que produzem os moderninhos aparelhos disputados em longas filas noturnas por ávidos e irracionais consumidores, por ocasião do lançamento dos novos modelos de celulares e similares pela bilionária indústria microletrônica.
Existem pontos positivos e negativos na tercerização de mão de obra? Quais?
Não há nada de positivo na terceirização. Todos os aspectos desse novo modo de gestão das relações de trabalho são extremamente perversos, incluindo o acentuado rebaixamento salarial frente aos seus colegas empregados da empresa principal; as jornadas intensas e extenuantes; as cobranças mais severas pelo cumprimento de metas; as humilhações frequentes; a invisibilidade social; a rasgada discriminação em todos os níveis da dimensão humana. Muitas vezes, destaque-se, até nos refeitórios, banheiros e vestuários diferentes a eles dispensados, as condições precárias de trabalho são geradoras de adoecimentos, acidentes, mortes e mutilações. A única vantagem, se assim posso considerar como tal, consiste em saber, com clareza, sem rodeios, que o mundo do trabalho moderno é cruel, indigno, injusto e mata lenta ou rapidamente os sujeitos obrigados a vender o seu único bem pelo preço mais vil oferecido no mercado.
O que o senhor acha do PL 4330 aprovado pela Câmara? Quais as consequências para o mercado de trabalho?
O projeto de lei sobre terceirização aprovado na Câmara dos Deputados (PL nº 4.330) consegue piorar o que, na prática, já é muito ruim para a classe trabalhadora e para a sociedade brasileira. Caso o seu conteúdo seja referendado pelo Senado Federal, haverá a legitimação e legalização da terceirização em todos os setores produtivos e atividades econômicas, implantando-se a verdadeira merchandage (mercador de contrato de trabalho) historicamente repudiada pelo Direito do Trabalho. Isto porque, ao contrário do que acontece hoje, a terceirização generalizada, incluindo a atividade-fim, será permitida, a ponto de autorizar o funcionamento de grandes empresas e conglomerados econômicos praticamente sem empregados formais em seus quadros de pessoal. O trabalho passará a ser comprado de intermediários nas cidades e de capatazes ou “gatos” no campo brasileiro. Será a autorização para todo tipo de exploração selvagem do trabalhador. A legalização da triste figura do “gato” nas fazendas será o fomento ao trabalho em condições análogas às de escravo. Haverá uma total desestruturação do mercado de trabalho nacional, consistente na ferrenha disputa entre empresas, para ver quem consegue comprar a mão de obra mais barata e, assim, obter mais lucros e ter maior competitividade. Sem desprezar a tragédia social que a medida representará para milhões de trabalhadores e suas famílias, o poder público vai gastar muito mais com auxílios acidentários, aposentadorias por invalidez, e com a rede pública de saúde que receberá um número bem maior de sequelados vítimas dos acidentes de trabalho tão reiterados entre empregados terceirizados, assim como arrecadará bem menos com imposto de renda e previdência social, por força dos salários reduzidos e da sonegação como prática consistente da terceirização.
Em outros países existem modelos de terceirização que funcionam bem?
Em todos os lugares do mundo a terceirização é prática devastadora de direitos sociais. Na Ásia e na África escraviza milhões de mulheres e homens em nome da comercialização de produtos por baixo custo nos outros continentes, a partir da ação de grandes empresas e conglomerados econômicos dos EUA e da Europa, que dispersaram o seu processo produtivo para extrair melhores taxas de lucro. Não funciona bem em nenhum país. A diferença é que no Brasil, diante do nosso processo de entificação do capitalismo, cuja matriz colonial-escravista, hipertardia e dependente estruturou as relações sociais a partir da superexploração da força de trabalho, ela produz uma catástrofe social mais evidente. A miséria herdada faz parte da triste história das relações de trabalho no Brasil, no sentido de impor ao trabalho as mais profundas segregações.
Saiba mais
Grijalbo Coutinho é o mais novo
integrante do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (TRT/DF-TO).
É mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014) e master em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilla (Espanha).
Recebeu o Prêmio João Canuto de Direitos
Humanos oferecido pelo Movimento Humanos Direitos, no Rio de Janeiro, em 2006.
Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da
10ª Região nas gestões (1999/2001 e 2001/2003), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na gestão (2003/2005), e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho no biênio (2006/2008).
10ª Região (TRT/DF-TO).
É mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014) e master em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilla (Espanha).
Recebeu o Prêmio João Canuto de Direitos
Humanos oferecido pelo Movimento Humanos Direitos, no Rio de Janeiro, em 2006.
Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da
10ª Região nas gestões (1999/2001 e 2001/2003), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na gestão (2003/2005), e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho no biênio (2006/2008).
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