Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho da Paraíba
obriga o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em
João Pessoa (PB), a oferecer o teste rápido para diagnóstico de infecção pelo vírus HIV em casos de acidente de trabalho,
isso porque a realização do exame é um direito assegurado pela Portaria nº 151,
do Ministério da Saúde, que prevê que o teste rápido seja feito nos próprios
hospitais públicos ou privados onde ocorreu o acidente.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho
do estado, após o Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB) denunciar que o
estabelecimento deixou de prestar atendimento a um médico que se cortou e foi
contaminado com o sangue de um paciente. Ele precisava fazer o exame no local, mas
teve que se deslocar outro hospital para se submeter ao teste, realizado mais
de duas horas depois do acidente. Na liminar, a juíza Maria do Socorro
Nascimento de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, considerou a conduta
do hospital como "violadora de diversos preceitos legais e constitucionais
vigentes" e estabeleceu que a empresa deve começar a oferecer o exame de
HIV aos funcionários acidentados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. "A
decisão judicial responde a uma demanda preocupante e urgente dos profissionais
de saúde, revelando o caso que o Estado da Paraíba não foi atento ao
cumprimento da lei em questão tão sensível que é a saúde dos seus servidores no
ambiente de trabalho", disse o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor
da ação. No processo, o MPT pede ainda a condenação da Cruz Vermelha do Rio
Grande do Sul e do Governo da Paraíba, entidades administradoras do Hospital do
Trauma, em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi ajuizada após a
Cruz Vermelha se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), alegando
que não compete à Justiça do Trabalho resolver situações que envolvam a
organização.
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