Com o objetivo de
garantir uma postura corporal mais adequada no âmbito da sala de aula e de
evitar problemas de saúde futuros aos estudantes, o vereador Ubiratan Pereira –
Bira (PT), apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa, um Projeto de Lei
Ordinária (PLO), que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adequadas
ao tamanho dos estudantes de maior altura e/ou peso, nas escolas, cursinhos,
universidades e instituições congêneres da Capital paraibana.
“Institutos de
pesquisas afirmam que a má-postura, sobretudo na fase de formação do corpo
humano, é a principal responsável por lesões na coluna vertebral ou nos discos
intervertebrais, doenças estas que terminam por prejudicar as condições de
trabalho, de práticas esportivas, dentre outros fatores que diminuem a produção
do ser humano, tais lesões que também ocorrem nas salas de aulas, exatamente em
razão da falta de cadeiras adequadas para que os alunos assistam às aulas. E
nossa propositura visa resguardar, exatamente, a saúde corporal dos estudantes,
sobretudo aqueles em desenvolvimento do corpo humano”, enfatizou o vereador.
Entre as medidas
apontadas no projeto do vereador estão: No caso dos estudantes de maior altura,
deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos mais longos e encostos mais
elevados, propiciando-se o tamanho de cadeira adequado para que o corpo do
aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se considerar
aquele que possua, no mínimo, 15% a mais do que a média dos demais
alunos, de acordo com a qual fora fixado o tamanho das cadeiras. Para os
estudantes de maior peso, deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos e
encostos mais largos, assegurando-se o tamanho de cadeira adequado para que o
corpo do aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se entender
aquele que possua, no mínimo, 20% a mais do Índice de Massa Corpórea – IMC do
estudante da respectiva idade.
O Projeto de Lei
ainda prevê advertência aos estabelecimentos de ensino que descumprirem a
futura legislação, e em caso de reincidência que seja aplicada multa de um
salário mínimo na primeira autuação, ampliando-se este valor, progressivamente,
em 50% para cada nova autuação, considerada por aluno não atendido.
A propositura ainda
determina que as instituições, nas quais forem aplicada a futura legislação,
deverão patrocinar aulas extracurriculares, obrigatórias a todos alunos, sobre
a importância da postura corporal. Todas elas terão um prazo de 90 dias para
adequação à futura norma a ser estabelecida, a contar a data da sua publicação.
Adaucélia Palitot
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