CMJP aprova
projeto prevê cadeiras adequadas ao tamanho e peso nas escolas,
cursinhos e faculdades da Capital.
Foi aprovado, por unanimidade, nesta
quarta-feira (30), na Câmara Municipal João Pessoa, o Projeto de Lei Ordinária
de Nº 919/2015, de autoria do vereador Ubiratan Pereira – Bira, que torna
obrigatória a disponibilização de cadeiras adequadas ao tamanho dos
estudantes de maior altura e/ou peso, nas escolas, cursinhos,
universidades e instituições congêneres da Capital. A propositura segue agora
para a sanção do prefeito Luciano Cartaxo (PSD).
“A nossa propositura certamente será
sancionada devido a sua importância. Já que a mesma tem o objetivo de garantir
uma postura corporal mais adequada no âmbito da sala de aula e de evitar
problemas de saúde futuros aos estudantes, comoa má-postura, sobretudo na fase
de formação do corpo humano, que segundo institutos de pesquisas, tem sido a
principal responsável por lesões na coluna vertebral ou nos discos
intervertebrais”, enfatizou o parlamentar.
Entre as medidas apontadas
no projeto do vereador aprovado, estão: No caso dos
estudantes de maior altura, deverá ser garantido o uso
de cadeiras com acentos mais longos e encostos mais elevados,
propiciando-se o tamanho de cadeira adequado para que o
corpo do aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se
considerar aquele que possua, no mínimo, 15% a mais do que a média dos
demais alunos, de acordo com a qual fora fixado o tamanho
das cadeiras.
Para os estudantes de maior peso,
deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos e encostos mais
largos, assegurando-se o tamanho de cadeira adequado para que
o corpo do aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se entender
aquele que possua, no mínimo, 20% a mais do Índice de Massa Corpórea – IMC do
estudante da respectiva idade.
A propositura também determina que as
instituições, nas quais forem aplicada a futura legislação, deverão patrocinar
aulas extracurriculares, obrigatórias a todos alunos, sobre a importância da
postura corporal. Todas elas terão um prazo de 90 dias para adequação à
futura norma a ser estabelecida, a contar a data da sua publicação.
Assessoria de Imprensa
Adaucélia Palitot
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