A empresa de
transporte urbano São Jorge assinou, esta semana, Acordo Judicial com o
Ministério Público do Trabalho na Paraíba, valendo as obrigações em todo o
território nacional.
Conforme a conciliação, a empresa pagará
indenização de R$ 160 mil por dano moral coletivo e cumprirá obrigações
referentes à anotação correta da jornada de trabalho, prestação de contas por
parte de motoristas e cobradores e limpeza dos banheiros no ambiente de
trabalho.
Ação Civil Pública
De autoria do procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano, a ação que
motivou a conciliação conta que o empregador obrigava os trabalhadores,
especialmente cobradores, a arcarem com eventuais quantias em dinheiro sob
acusação de que havia diferença entre o montante a ser entregue e o valor
contido na sacola, ao final do expediente.
Além disso, há relatos de que, em certas ocasiões, a empresa afixava o
nome do empregado em quadro de aviso com a diferença a ser paga por ele, sob
pena de demissão. Ainda segundo a ação, houve casos em que os empregados
dividiram o valor da dívida para evitar a demissão de um colega.
As irregularidades foram comprovadas através de fiscalização do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com Relatório de Fiscalização do MTE,
além dos pagamentos indevidos, do não registro correto das jornadas de
trabalho, sem concessão do intervalo interjornada, e não pagamento do adicional
noturno, foi comprovado também que a Viação São Jorge violava normas relativas
à higiene, não disponibilizando papéis para higiene pessoal, e não
providenciando a limpeza dos banheiros para os funcionários.
Obrigações
Com a assinatura do termo, a empresa deve abster-se de obrigar os
empregados a arcarem com pagamentos decorrentes de divergência na prestação de
contas, sem que lhes sejam disponibilizados meios para comprovar sua inocência;
não adotar qualquer conduta que impeça o correto registro das jornadas
cumpridas pelos funcionários, anotadas exclusivamente pelos mesmos; remunerar
as horas extras e pagar o adicional noturno de acordo com a lei; respeitar o
intervalo interjornada (de no mínimo 11 horas); submeter as instalações
sanitárias a processo permanente de higienização; disponibilizar papéis para
higiene pessoal nos gabinetes sanitários, etc.
Com mais de 700 trabalhadores, a São Jorge atua em vários estados do
País, como Pernambuco, Piauí e Ceará, além de ser uma das maiores empresas do
Grupo A. Cândido (que possui cerca de 6 mil empregados).
Acordo positivo
O procurador do Trabalho Paulo Germano registrou que "este acordo
judicial importa em efetiva melhoria nas condições de trabalho de centenas de
empregados, revela que um importante grupo econômico está disposto a investir
na correção de irregularidades crônicas no setor de transporte, o que,
certamente, implicará numa redução do grande número de reclamações trabalhistas
desse segmento econômico, fato positivo do ponto de vista do equacionamento da
situação crítica do judiciário brasileiro, quadro que vem se agravando ano após
ano".
Multas
Caso alguma
obrigação seja descumprida, as multas vão variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil por
empregado prejudicado ou a cada constatação. Todo o valor apurado será
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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