D.O.U. – Edição nº 18, de
27/01/2016
Ministério do Trabalho e
Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 89, DE 22 DE
JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a substituição
das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 3°, inciso IV, do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade
de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de
registro profissional deferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social
- MTPS, e
CONSIDERANDO a necessidade
de aprimorar a segurança das informações prestadas por este MTPS e de fornecer
mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional, resolve:
Art. 1º A concessão do
registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com
anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio
da emissão de cartão de registro profissional.
§ 1º Os solicitantes de
registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por
este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro
Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico
http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS,
http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.
§ 2º Os interessados em
verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão
de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do
Sirpweb.
Art. 2º Fica aprovado o
modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
sirpweb.mte.gov.br
Prezado (a)
usuário (a),
A prestação de serviço referente à análise de pedido de registro profissional pelas Unidades Regionais do Trabalho e Emprego requer o agendamento de data e horário do atendimento no Sistema de Atendimento Agendado - SAA.
Dessa forma, recomenda-se que, antes do preeenchimento da sua solicitação de registro profissional, acesse o Sistema SAA para agendar a data e o horário de seu atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego. Após a finalização do seu agendamento eletrônico, retorne a esse Sistema de Registro Profissional - SIRPWEB e prossiga com o seu pedido.
A prestação de serviço referente à análise de pedido de registro profissional pelas Unidades Regionais do Trabalho e Emprego requer o agendamento de data e horário do atendimento no Sistema de Atendimento Agendado - SAA.
Dessa forma, recomenda-se que, antes do preeenchimento da sua solicitação de registro profissional, acesse o Sistema SAA para agendar a data e o horário de seu atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego. Após a finalização do seu agendamento eletrônico, retorne a esse Sistema de Registro Profissional - SIRPWEB e prossiga com o seu pedido.
Acesso
de agendamento
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