Sindicato
dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba (SINTEST-PB),
durante a realização do Encontro Estadual dos Profissionais de Segurança do
Trabalho na sede da Federação das Industriais do Estado da Paraíba (FIEP-PB),
no município de Campina Grande em 30 de novembro de 2016, apresentou abaixo
assinados. Ação que o destinatário foi o Procurador Chefe do Ministério Público
do Trabalho da Paraíba, Dr. Paulo Germano Costa de Araruna, se fez representado pela Exma. Procuradora do
Ministério Público do Trabalho, Dra. Marcela de Almeida Maia Asfóra.
O
seu conteúdo, conforme descrito a seguir:
SINDICATO
DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO
ESTADO
DA PARAÍBA – SINTEST-PB.
FUNDADO
EM 11 DE JUNHO DE 1994 - CNPJ Nº.
70.119.136/0001-09
Rua:
Cruz Cordeiro, 75 - Bairro: Varadouro João Pessoa – PB.
AO
PROCURADOR GERAL
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
Os
profissionais de segurança e medicina do trabalho, abaixo assinados.
Em
razão do considerável número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
lamentavelmente ainda existentes em nosso Estado, tanto em trabalhadores da
iniciativa privada, quanto em órgãos públicos, e, tendo em vista, o que dispõe
a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma
Regulamentadora nº 01 que determina que “cabe ao empregador cumprir e fazer
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho”, como, também a Norma Regulamentadora nº 04, que determina a
contratação de profissionais de segurança e medicina do trabalho, tais, como,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho.
Vem solicitar a este conceituado órgão, parceiro por excelência das causas
prevencionistas neste país, que notifique as prefeituras para que se adéquem
aos dispositivos legais supra mencionados no sentido que contratem
profissionais de segurança e medicina do trabalho acima mencionados em seus
quadros de trabalhadores.
Dia
03 de maio de 2017 a Diretoria do Sindicato recebeu a notificação para
comparecer a sede da Procuradoria na cidade de Campina Grande-PB, a fim de
participar de audiência para tratar do abaixo assinado; De ordem da Exma.
Procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, com fulcro no
art. 8º, inciso IV, VII da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU).
Na
audiência ficou compatibilizada a convocatória para em data a ser definida que notificará órgãos
públicos municipais e estaduais a participarem de sessão para se adequarem a
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR 01 Disposições Gerais e NR 04
composição do SESMT.
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