Fundacentro-PE coordena
Comitê Permanente Regional da Paraíba.
Por ACS/ Alexandra Rinaldi
O prefeito de João Pessoa,
Luciano Cartaxo, sancionou em maio, a Lei Complementar nº 105, de 10/05/2017,
que alterou o Código de Obras do município.
A partir da sanção da lei,
todas as demolições deverão ser acompanhadas por um engenheiro civil que deverá
emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que seja concedido o
respectivo alvará pela prefeitura.
A ação foi fruto de uma
articulação do Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba (CPR-PB), coordenado pela
Fundacentro de Pernambuco e da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João
Pessoa e a vereadora, Helena Holanda.
De acordo com José Hélio
Lopes Batista, educador da Fundacentro de Pernambuco e coordenador do CPR-PB
foi mais uma conquista para a prevenção de acidentes de trabalho na construção
civil. “Trata-se de uma resposta do poder público às situações de risco na fase
de demolição, que já provocaram mortes e mutilações de trabalhadores na capital
paraibana”, reforçou.
Em um breve ping-pong com
José Hélio, entenda a importância da sanção da lei.
ACS - Há quanto tempo esse
pleito vem sendo realizado pelo CPR?
José Hélio - Essa demanda
foi trazida para discussão no CPR-PB em agosto/2016, quando gestores da
Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa foram convidados para
participar de reunião mensal do Comitê. Os representantes se sensibilizaram com
as argumentações apresentadas no encontro sobre a necessidade de se garantir
proteção aos trabalhadores que executam serviços de demolição, tendo em vista a
ocorrência de acidentes graves e fatais na atividade. Assim, a prefeitura se
comprometeu, já naquela ocasião, a exigir a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) para liberar o alvará de demolição, o que não existia até então.
O documento é emitido pelo CREA e deve ser assinado por um engenheiro civil,
que será o responsável técnico pelo serviço. Mas, apesar do compromisso
assumido pelos representantes do poder público municipal, o CPR-PB quis
sedimentar mais ainda essa conquista. Dessa forma, o grupo resolveu articular
com a vereadora Helena Holanda um projeto de lei para regulamentar a exigência
de responsável técnico nos pedidos de demolição. Após a realização de uma
audiência pública em abril/2017 na Câmara Municipal, o projeto seguiu para
sanção do prefeito de João Pessoa, tornando-se então a Lei Complementar nº 105,
de 10/05/2017, que alterou o Código de Obras do município e tornou obrigatória a
ART para concessão do alvará de demolição de edificações. Desse modo, a nova
lei institucionalizou algo que já vinha sendo executado, garantindo sua
obrigatoriedade em todas as gestões municipais daqui por diante.
ACS - Como vocês,
pesquisadores da Fundacentro-PE, avaliam essa conquista?
José Hélio – Avaliamos como
uma conquista muito importante no sentido de que as demolições não sejam mais
realizadas por leigos, de maneira aleatória, o que pode colocar em risco a vida
dos trabalhadores e da população, ou mesmo comprometer a estrutura das
edificações vizinhas. A iniciativa vai contribuir em muito para que as empresas
planejem os serviços de demolição e capacitem seus trabalhadores, dentro do
próprio espírito que norteia o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção. Importante também destacar que a lei
aprovada referenda o que estabelece o item 18.5.3 da NR-18: “Toda demolição
deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado”.
ACS - Como a ART contribui
para as melhorias do ambiente de trabalho?
José Hélio - Garantir que o
serviço de demolição seja executado sob a responsabilidade de um profissional
habilitado (com a respectiva ART) é uma forma efetiva de reduzir os riscos de
acidentes nesta fase da obra. Importante ressaltar que, desde setembro/2016
(quando a prefeitura passou a exigir a ART) até os dias atuais, foram
registradas quase 400 demolições junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia da Paraíba (CREA-PB). O número representa um expressivo aumento de
581% em relação ao mesmo período do ano passado, antes da implementação da
iniciativa. O fato é que o CREA-PB tinha dificuldades em fiscalizar esse tipo
de serviço. “A demolição é um serviço rápido de Engenharia, que pode ser feito
em menos de 24 horas. Então, a fiscalização do CREA não conseguia acompanhar
essas demolições, a não ser que fosse através de denúncia. E, ainda assim,
muitas vezes chegávamos no local e já estava tudo limpo”, conforme relata Juan
Ébano de Alencar, gerente adjunto de fiscalização do CREA-PB e membro do
CPR-PB.
O Comitê Permanente Regional
da Paraíba, coordenado pela Fundacentro-Pernambuco é uma instância
interinstitucional que se reúne mensalmente em João Pessoa, tendo como missão o
desenvolvimento de ações voltadas para o trabalho seguro e saudável nos
canteiros de obra.
O CPR-PB é quadripartite, ou
seja, composto pelo poder público, pelos trabalhadores, empresários e apoio
técnico de várias instituições*.
Ao longo de seus 21 anos, o
CPR-PB vem realizando ações conjuntas. Destaca-se o Programa de Redução de
Acidentes Elétricos (PRAE), em vigor há 10 anos. Foi concebido pelo CPR-PB,
onde conseguiu minimizar as mortes por choque elétrico nos canteiros de obra,
com a seguinte estratégia: a concessionária só executa a ligação da energia da
obra mediante apresentação do projeto elétrico das instalações temporárias. O
PRAE foi apontado como modelo em relatório nacional, produzido em 2008, com
propostas para os trabalhadores no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC).
Outra ação foi a inserção de
cláusulas na convenção coletiva. O CPR-PB foi referendado pelo Sinduscon e
Sintricom como fórum de discussão das cláusulas de segurança e saúde no
trabalho para a convenção coletiva. Dentre as cláusulas aprovadas, destaque
para a exigência do PCMAT independentemente do número de trabalhadores no
canteiro. A NR-18 exige o PCMAT só a partir de 20 empregados.
O Programa da construção
segura e produtiva foi uma atividade em regime de imersão dirigida a
empresários e ao nível estratégico das empresas construtoras. Realizada no ano
de 2000, teve como tema central a segurança do trabalho como fator de indução
da qualidade, produtividade e competitividade.
Outra conquista do CPR foi
capacitar guincheiros e técnicos do Senai. Com a capacitação, o guincheiro
passou a ser reconhecido como profissional pela convenção coletiva. Em 1998, 17
técnicos do Senai foram capacitados pelo CPR-PB e se tornaram multiplicadores
do assunto. Esta ação inédita viabilizou a doação de um elevador à Escola Senai
da Construção Civil, além da implantação do curso de guincheiro em unidades do
Senai de 7 estados do Nordeste.
Houve também a
sensibilização de mestres e encarregados, onde a incorporação da segurança e
saúde foi parte das atribuições desses gestores de obra.
Outras duas atividades do
CPR-PB envolveram a realização da peça teatral “A construção” que mostra a
evolução da segurança, saúde e relações de trabalho nos canteiros de obra e a
Exposição à poeira de sílica. Em 2004 foi criado um grupo interdisciplinar de
estudos sobre a poeira de sílica no subsetor de edificações.
A publicação “Segurança e
saúde no trabalho da construção: experiência brasileira e panorama
internacional” da Organização Internacional do Trabalho, dedicou um capítulo às
ações desenvolvidas pelo CPR-PB. Por meio de pesquisa realizada em 2001, 601
operários foram entrevistados por integrantes do CPR-PB para identificar o tipo
de fardamento mais adequado para cada função.
Além destas ações, o CPR-PB
promoveu ao longo de duas décadas, a realização do Fórum Nordeste preparatório
para o VII CMATIC e eventos temáticos sobre sistemas de ancoragem, saúde mental
e trabalho, segurança como fator de competitividade e qualidade, boas práticas
de prevenção de acidentes em obras, segurança em máquinas e equipamentos,
perfil profissiográfico previdenciário e segurança em obras de saneamento.
Também merecem ser citados os encontros com cipeiros da construção, juízes e
procuradores do trabalho.
As próximas reuniões do
CPR-PB para o ano de 2017, acontecem em 11 de julho, 8 de agosto, 12 de
setembro, 10 de outubro, 14 de novembro e 12 de dezembro, às 14h, na sede do
Sinduscon em João Pessoa.
Entidades que compõem o
CPR-PB
*Poder público:
(Fundacentro-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraiba
(SRTE-PB) e Ministério Público do Trabalho/13ª. Região; pelos trabalhadores
(Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de João Pessoa – SINTRICOM);
por empresários (Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa –
Sinduscon) e com apoio técnico da Associação dos Engenheiros de Segurança do
Trabalho da Paraíba; Associação dos Técnicos de Segurança do Trabalho da
Paraíba; Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (PB); Centro de
Referência Regional em Saúde do Trabalhador; Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia da Paraíba; Faculdade Mauricio de Nassau; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba; Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial; Serviço Social da Indústria e Sindicato dos Técnicos de Segurança
do Trabalho da Paraíba.
SANCIONANDO APENAS A ART ELE AUTOMATICAMENTE TIRA DESSA ÁREA DE TRABALHO OS ARQUITETOS QUE TAMBÉM PODEM SE RESPONSABILIZAR PELO MESMO TRABALHO... PARABÉNS PREFEITO, TIROU TRABALHO DE MUITOS...
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