terça-feira, 14 de agosto de 2018

Americanas é condenada em R$ 1 mi por danos morais coletivos



O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, de Campinas, condenou a empresa Lojas Americanas em R$ 1 milhão por irregularidades encontradas em obras de construção ou reforma de estabelecimentos das lojas. O que gerou a decisão foi uma inspeção do MPT (Ministério Público do Trabalho), que recebeu denúncia de um mestre de obras que diz ter sido mantido recluso em alojamento, após discussão sobre o não pagamento do salário.

Com isso, o MPT inspecionou os locais e lavrou 40 autos de infração, todos referentes a violações de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, como o descumprimento de dispositivos que regulamentam a construção civil, a segurança em máquinas e equipamentos, a segurança em instalações elétricas e a segurança contra incêndios.

A decisão condenou a empresa por dano moral coletivo, devido a diversas irregularidades ocorridas em obras de construção ou reforma de estabelecimentos das lojas, dentre elas violações às normas de segurança, saúde e higiene no trabalho, às normas de limitação da jornada e às normas que regem a formação dos contratos de trabalho.

Cabe recurso ao próprio tribunal. A decisão, da 6ª Vara do Trabalho, foi proferida em maio de 2018, mas o MPT foi intimado da sentença no final de julho de 2018.

O CASO

O inquérito foi instaurado em 2013 pelo procurador Nei Messias Vieira, a partir do encaminhamento de um trabalhador atendido inicialmente pela Polícia Civil, em seguida à lavratura de boletim de ocorrência policial, no qual relata condição de cárcere privado.

Ao MPT, o empregado explicou que trabalhava em obra no Shopping Iguatemi de Campinas, sendo contratado pela Construtora Celmar. Segundo depoimento, a empreiteira mantinha seus empregados em alojamento inadequado, deixando de fornecer vestimentas, alimentação de qualidade, vale-transporte e de efetuar o registro dos vínculos de emprego. A jornada de trabalho em alguns dias chegava a 24h e os salários não eram pagos regularmente.

INSPEÇÃO

O Ministério Público do Trabalho realizou inspeção em conjunto com auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e foram lavrados 40 autos de infração, todos referentes a violações de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, como o descumprimento de dispositivos que regulamentam a construção civil, a segurança em máquinas e equipamentos, a segurança em instalações elétricas e a segurança contra incêndios.

Em audiência realizada na sede do MPT Campinas, foi esclarecido que a reforma da loja era realizada por três empresas contratadas: Celmar Construções e Incorporações LTDA., AR Sistemas Térmicos Ltda. e Sequencial Tecnologia em Instalações Ltda. O gerente das Lojas Americanas declarou que o setor de engenharia da própria rede fiscalizava a obra periodicamente e que a empresa contratava diretamente as diversas terceirizadas envolvidas na execução dos serviços para gerenciar o acompanhamento da obra.

Já o representante da empresa Celmar, confessou as diversas irregularidades denunciadas, dentre elas a informalidade dos empregados, a falta de treinamento adequado, as jornadas excessivas, a falta de transporte, a retenção de documentos e os pagamentos de salários em atraso.

TAC

O MPT realizou uma outra audiência, em que foi proposta a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A Lojas Americanas rejeitou a proposta, alegando que se considera dona da obra, não lhe cabendo qualquer responsabilidade no caso.

A fiscalização do MT concluiu que a Lojas Americanas assume a posição de gestora da obra, responsável por exercer a direção, controle e administração do empreendimento, ainda que contrate terceiros para a execução dos serviços, motivo este que levou o ajuizamento da ação civil pública.

Na sentença, o juiz também declarou a responsabilidade da Lojas Americanas pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho nas obras de construção, reformas ou outros serviços congêneres de seus estabelecimentos, incluindo alojamentos utilizados pelos trabalhadores.

A decisão também obriga a empresa a cumprir as Normas Regulamentadoras de números 1, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 18, 20, 23 e 35, nas obras de construção civil, reformas ou outros serviços congêneres de seus estabelecimentos, incluindo alojamentos utilizados por trabalhadores vinculados às obras, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador encontrado na obra irregular e por norma regulamentadora violada, sujeita à nova incidência, em dobro, caso a irregularidade não seja sanada. 

A multa deverá ser revertida em proveito de entidade sem fins lucrativos sediada em Campinas, cuja finalidade social esteja vinculada a um dos direitos previstos no artigo 6º da Constituição Federal, a ser indicada na fase de liquidação pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão tem eficácia em todo o território nacional e tem efeitos com relação a qualquer pessoa atingida pelos atos da empresa. 

OUTRO LADO
Em nota oficial, a Lojas Americanas disse que "não comenta sentenças judiciais".


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