O
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, de Campinas, condenou a
empresa Lojas Americanas em R$ 1 milhão por irregularidades encontradas em
obras de construção ou reforma de estabelecimentos das lojas. O que gerou a
decisão foi uma inspeção do MPT (Ministério Público do Trabalho), que recebeu
denúncia de um mestre de obras que diz ter sido mantido recluso em alojamento,
após discussão sobre o não pagamento do salário.
Com
isso, o MPT inspecionou os locais e lavrou 40 autos de infração, todos
referentes a violações de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho,
como o descumprimento de dispositivos que regulamentam a construção civil, a
segurança em máquinas e equipamentos, a segurança em instalações elétricas e a
segurança contra incêndios.
A
decisão condenou a empresa por dano moral coletivo, devido a diversas
irregularidades ocorridas em obras de construção ou reforma de estabelecimentos
das lojas, dentre elas violações às normas de segurança, saúde e higiene no
trabalho, às normas de limitação da jornada e às normas que regem a formação
dos contratos de trabalho.
Cabe
recurso ao próprio tribunal. A decisão, da 6ª Vara do Trabalho, foi proferida
em maio de 2018, mas o MPT foi intimado da sentença no final de julho de 2018.
O
CASO
O
inquérito foi instaurado em 2013 pelo procurador Nei Messias Vieira, a partir
do encaminhamento de um trabalhador atendido inicialmente pela Polícia Civil,
em seguida à lavratura de boletim de ocorrência policial, no qual relata
condição de cárcere privado.
Ao
MPT, o empregado explicou que trabalhava em obra no Shopping Iguatemi de
Campinas, sendo contratado pela Construtora Celmar. Segundo depoimento, a
empreiteira mantinha seus empregados em alojamento inadequado, deixando de
fornecer vestimentas, alimentação de qualidade, vale-transporte e de efetuar o
registro dos vínculos de emprego. A jornada de trabalho em alguns dias chegava
a 24h e os salários não eram pagos regularmente.
INSPEÇÃO
O
Ministério Público do Trabalho realizou inspeção em conjunto com
auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e foram lavrados 40 autos de
infração, todos referentes a violações de normas de higiene, saúde e segurança
do trabalho, como o descumprimento de dispositivos que regulamentam a
construção civil, a segurança em máquinas e equipamentos, a segurança em
instalações elétricas e a segurança contra incêndios.
Em
audiência realizada na sede do MPT Campinas, foi esclarecido que a reforma da
loja era realizada por três empresas contratadas: Celmar Construções e
Incorporações LTDA., AR Sistemas Térmicos Ltda. e Sequencial Tecnologia em
Instalações Ltda. O gerente das Lojas Americanas declarou que o setor de
engenharia da própria rede fiscalizava a obra periodicamente e que a empresa
contratava diretamente as diversas terceirizadas envolvidas na execução dos
serviços para gerenciar o acompanhamento da obra.
Já
o representante da empresa Celmar, confessou as diversas irregularidades
denunciadas, dentre elas a informalidade dos empregados, a falta de treinamento
adequado, as jornadas excessivas, a falta de transporte, a retenção de
documentos e os pagamentos de salários em atraso.
TAC
O
MPT realizou uma outra audiência, em que foi proposta a assinatura do Termo de
Ajuste de Conduta (TAC). A Lojas Americanas rejeitou a proposta, alegando que
se considera dona da obra, não lhe cabendo qualquer responsabilidade no caso.
A
fiscalização do MT concluiu que a Lojas Americanas assume a posição de gestora
da obra, responsável por exercer a direção, controle e administração do
empreendimento, ainda que contrate terceiros para a execução dos serviços,
motivo este que levou o ajuizamento da ação civil pública.
Na
sentença, o juiz também declarou a responsabilidade da Lojas Americanas pelo
cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho nas obras de
construção, reformas ou outros serviços congêneres de seus estabelecimentos,
incluindo alojamentos utilizados pelos trabalhadores.
A
decisão também obriga a empresa a cumprir as Normas Regulamentadoras de números
1, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 18, 20, 23 e 35, nas obras de construção civil,
reformas ou outros serviços congêneres de seus estabelecimentos, incluindo
alojamentos utilizados por trabalhadores vinculados às obras, sob pena de multa
no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador encontrado na obra irregular e por
norma regulamentadora violada, sujeita à nova incidência, em dobro, caso a
irregularidade não seja sanada.
A
multa deverá ser revertida em proveito de entidade sem fins lucrativos sediada
em Campinas, cuja finalidade social esteja vinculada a um dos direitos
previstos no artigo 6º da Constituição Federal, a ser indicada na fase de
liquidação pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão tem eficácia em todo
o território nacional e tem efeitos com relação a qualquer pessoa atingida
pelos atos da empresa.
OUTRO
LADO
Em
nota oficial, a Lojas Americanas disse que "não comenta sentenças
judiciais".
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