Promotoria
do Trabalho move ação por trabalhador contaminado com agrotóxico MPT promete
fechar cerco por adequação de empresas à segurança.
Por
RAFAEL RIBEIRO
Apreensão
de agrotóxico pela Polícia Ambiental: MPT de MS promete fiscalização atenciosa
para condição dos trabalhadores rurais que têm contato com produto tóxico -
Divulgação/PM-MS
Grave
acidente de trabalho causado por intoxicação mediante agrotóxico levou o
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a ajuizar ação
civil pública em desfavor de duas empresas do Estado, informou o órgão, através
de nota oficial.
De
acordo com investigações, a vítima trabalhava em armazém, cujo local não foi
revelado, que era utilizado para depósito de produtos químicos. Durante a
transferência de estoque, um dos galões, do tipo 'bombonas', que continha
agrotóxico estava com vazamento e o líquido tóxico escorreu pelo chão. Sob
contato epidérmico e exalação do produto tóxico pela atmosfera, o trabalhador
sofreu intoxiação química, que provocou tonturas, vômitos seguidos de crise
convulsiva e desmaio.
Além
da exposição a produtos altamente tóxicos em armazéns, os trabalhadores são
responsáveis pela entrega (carregamento e transporte) desses materiais em
propriedades rurais, o que contribui para uma maior insegurança das condições
de trabalho e risco iminente de acidente ou doença ocupacional.
“Todo
acidente de trabalho é multicausal, pois abrange uma série de fatores de
responsabilidade do empregador. Neste caso, não poderia ser diferente, uma vez
que o conjunto de omissões por parte de ambas as empresas é que levou à
intoxicação do empregado”, observa Hiran Sebastião Meneghelli Filho, procurador
do MPT-MS e autor da ação.
Recente
perícia realizada pelo MPT constatou que, apesar do acidente, as empresas ainda
não se adequaram às normas de saúde e segurança. Na diligência, foram identificados:
inexistência das fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos
(FISPQ); filtro químico de um respirador com validade vencida; falta de
capacitação e treinamento dos trabalhadores; ausência de equipamentos de
proteção individual, entre outras falhas.
Em
trecho da ação, Meneghelli sublinhou que as empresas afrontaram de forma clara
a norma regulamentadora que estabelece trabalhadores em exposição direta com os
produtos químicos são “os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos
afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,
aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas”.
Como
solução para as negligências apontadas, o MPT requereu que as empresas
assegurem o acesso dos trabalhadores envolvidos com o armazenamento e
transporte de produtos químicos às fichas contendo dados de segurança; forneçam
equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades,
exigindo seu uso; comprovem a capacitação ou treinamento dos trabalhadores,
principalmente daqueles expostos diretamente a agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins; afastem imediatamente de suas atividades o empregado que
apresentar sintomas de intoxicação, devendo ser transportado para atendimento
médico; e informem seus trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam
originar-se nos locais de trabalho, assegurando o cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Em caso de
descumprimento das obrigações, deverá ser aplicada multa de R$ 50 mil por item
violado.
Já
a título de dano moral coletivo, o MPT-MS propôs indenização no valor de R$ 500
mil, considerando-se a natureza e a abrangência das lesões que atingem a
integridade física e a vida dos trabalhadores, além do porte das empresas. O
montante deverá ser revertido em favor de fundo ligado à seara laboral ou a
instituições, programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que
tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos e de
assistência social.
“A
condenação por dano moral coletivo busca punir os responsáveis e defender os
interesses meta individuais lesados, com o propósito de alcançar as funções
preventivo-pedagógica e punitiva propostas pela jurisprudência e doutrina
especializada”, justificou o procurador.
RISCOS
À SAÚDE
Tramita
na Câmara dos Deputados proposta do substitutivo do Projeto de Lei 6299/2002,
que flexibiliza o registro de agrotóxicos. De autoria do deputado Luiz
Nishimori (PR-PR), o texto foi aprovado em Comissão Especial no mês de junho e
agora segue para o plenário daquela Casa Legislativa e depois retorna ao
Senado.
O
MPT acompanha de perto o processo de votação e é contra a aprovação, que pode
aumentar a exposição dos trabalhadores e de consumidores a agrotóxicos. Segundo
estudos, esse produto químico provoca oito intoxicações por dia e faz pelo
menos uma vítima fatal por intoxicação a cada três dias no Brasil. Assim como
outras instituições de proteção à saúde de trabalhadores e de consumidores, o
MPT não foi ouvido na comissão, que conta com maioria da bancada ruralista.
Com
esse posicionamento, o MPT quer impedir mais violações à saúde do trabalhador,
exposto aos agrotóxicos, que é envolvido no processo desde a fábrica até o
descarte da embalagem. “Trabalhadores estão adoecendo, e isso repercute na
sociedade em geral, que paga o preço dessas violações, por meio da rede pública
de saúde e da previdência social. Tudo por conta de um veneno, que também está
presente na sua própria mesa”, alerta o subprocurador-geral do Trabalho Pedro
Serafim, que também coordena o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos
Agrotóxicos. Para ele, é preciso aprimorar a Política Nacional de Redução de
Uso de Agrotóxicos (PNARA), que é aquilo que os países que prezam pela vida e
pelo meio ambiente estão fazendo.
A
proposta do substitutivo rechaça a palavra agrotóxicos, adota o termo pesticida
e prevê que esses produtos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura
mesmo se outros órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído análises sobre os eventuais riscos.
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