terça-feira, 25 de setembro de 2018

Programa de Redução de Acidentes Elétricos - PRAE


OBJETIVO
Combater a elevada incidência de acidentes por choque elétrico na construção civil.

ESTRATEGIA
Ligação da energia da obra só é feita pela concessionária mediante apresentação do projeto elétrico, contendo: 1) detalhamento do aterramento dos quadros elétricos; 2) localização dos quadros elétricos em planta baixa; 3) diagrama unifilar dos quadros de cargas; 4) ART do engenheiro responsável.

TERMO DE COMPROMISSO
Formaliza as medidas preconizadas pelo Programa, tendo sido assinado em maio/2006 pelas seguintes entidades: SRTE-PB - Energisa - Ministério Público do Trabalho - CREA-PB - Sinduscon/JP - Sintricom.

RESULTADOS E DESDOBRAMENTOS
Redução drástica dos acidentes fatais por choque elétrico na construção;

Migração da "cultura da gambiarra" para a "cultura do projeto" (risco combatido na origem);

Ampliação do Programa para todo o estado da Paraíba, a partir da sua inserção nas normas internas da Energisa (NDU-001/002);
Inclusão do Programa como cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria;

Adoção de iniciativa similar pelas concessionárias de energia de Alagoas e Rio Grande do Norte;

Exigência do projeto elétrico das obras pela Prefeitura de Patos (PB) como requisito para emissão do alvará de construção.

Frutos da luta a iniciativa, idealizada pelo CPR PB Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba apresentada no evento de 2005 no CMATIC Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.



Iniciativa que orgulha e coloca o Estado da Paraíba em destaque nacional, parabéns ! 

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lembra que entra em vigor no dia 18 de outubro deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18.

O item 18.21 que dispõe sobre instalações elétricas passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

A CPRT/CBIC reforça a importância do devido cumprimento das Normas Técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar autuações da fiscalização.

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