OBJETIVO
Combater a elevada incidência
de acidentes por choque elétrico na construção civil.
ESTRATEGIA
Ligação da energia da obra
só é feita pela concessionária mediante apresentação do projeto elétrico,
contendo: 1) detalhamento do aterramento dos quadros elétricos; 2) localização
dos quadros elétricos em planta baixa; 3) diagrama unifilar dos quadros de
cargas; 4) ART do engenheiro responsável.
TERMO DE COMPROMISSO
Formaliza as medidas
preconizadas pelo Programa, tendo sido assinado em maio/2006 pelas seguintes
entidades: SRTE-PB - Energisa - Ministério Público do Trabalho - CREA-PB -
Sinduscon/JP - Sintricom.
RESULTADOS E DESDOBRAMENTOS
Redução drástica dos
acidentes fatais por choque elétrico na construção;
Migração da "cultura da
gambiarra" para a "cultura do projeto" (risco combatido na
origem);
Ampliação do Programa para
todo o estado da Paraíba, a partir da sua inserção nas normas internas da
Energisa (NDU-001/002);
Inclusão do Programa como
cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria;
Adoção de iniciativa similar
pelas concessionárias de energia de Alagoas e Rio Grande do Norte;
Exigência do projeto
elétrico das obras pela Prefeitura de Patos (PB) como requisito para emissão do
alvará de construção.
Frutos
da luta a iniciativa, idealizada pelo CPR PB Comitê Permanente Regional sobre
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba
apresentada no evento de 2005 no CMATIC Congresso
Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Iniciativa que orgulha e coloca o Estado da
Paraíba em destaque nacional, parabéns !
A
Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC) lembra que entra em vigor no dia 18 de outubro
deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do
Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18.
O
item 18.21 que dispõe sobre instalações elétricas passou a estabelecer que as
execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao
disposto na Norma Regulamentadora NR-10, que trata da Segurança em Instalações
e Serviços em Eletricidade.
Das
principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a
obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial
Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica
(SPDA) nos canteiros de obra.
A
CPRT/CBIC reforça a importância do devido cumprimento das Normas Técnicas,
especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar
autuações da fiscalização.
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