segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Unidade da Seara em Três Passos é interditada por falta de segurança e condições de trabalho


Tatiana Melim,
Site da CUT

Auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTb/RS) interditaram diversas máquinas e setores da unidade da Seara de Três Passos, no Rio Grande do Sul, devido aos riscos graves à saúde e à integridade física dos trabalhadores e trabalhadoras encontrados na fábrica. A empresa, que pertence ao grupo JBS, não tem respeitado as normas de segurança, o que está colocando em risco a saúde de mais de 800 trabalhadores, responsáveis por abater 2.450 suínos por dia.

Para o auditor fiscal do trabalho Mauro Muller, um dos responsáveis pela operação, essas auditorias detalhadas são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores da indústria. “Essas operações são importantes, pois cumprem duas finalidades primordiais: a de cessar imediatamente o risco de lesão grave para os trabalhadores e a de servir de exemplo para as demais indústrias do mesmo ramo de atividade econômica para que façam adequações e garantam a segurança no trabalho”, explica.

Na Seara, além da falta de proteção em diversos equipamentos, os auditores fiscais encontraram muitos trabalhadores submetidos a condições inadequadas de trabalho que ultrapassavam até mesmo os limites físicos de uma pessoa e poderiam causar graves distensões e lesões musculares, como fraturas, e inflamações nas articulações do corpo.

Os auditores fiscais encontraram muitos trabalhadores submetidos a condições inadequadas de trabalho.
Foto: Reprodução/ CUT

Na área de movimentação de cargas, por exemplo, os trabalhadores estavam movimentando de 20.000 kg a 36.000 kg por dia, sendo que o limite máximo permitido a uma jornada de oito horas é de 10.000 kg com as duas mãos e 6.000 kg com apenas uma mão.

“Era quase o dobro do peso máximo permitido, um perigo à segurança do trabalhador, podendo causar graves problemas à saúde”, critica a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva.

Segundo ela, os trabalhadores dessas indústrias são os que mais apresentam inflamações dos tendões e punhos e dor na coluna devido às Lesões por Esforço Repetitivo (LER), que evoluem depois para o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).

“Essas lesões impossibilitam o trabalhador de fazer movimentos e, com isso, ele fica incapacitado para vida e para o trabalho, já que essas doenças causam muitas dores”, diz a secretária.

E quando adoecidos, lesionados e mutilados, explica Madalena, os trabalhadores e trabalhadoras penam para acessar seus direitos previdenciários e, muitas vezes, têm o pedido indeferido por causa da dificuldade de comprovar essas doenças.

Trabalho que leva à exaustão

De acordo com o relatório dos auditores fiscais que resultou na interdição, o intenso ritmo de trabalho imposto durante a jornada estava levando os trabalhadores à fadiga e à exaustão. “Percebe-se isso pelos depoimentos dos empregados, que reclamam do ritmo de trabalho (imposto pela organização do trabalho), de dor nos braços e nas costas”, diz trecho do relatório.

Para voltar a operar todos os setores interditados, a Seara deverá realizar as adequações e detalhar todas as medidas adotadas à área de Segurança e Saúde da SRTb.


Trabalhadores precisam fazer, repetidas vezes ao dia, flexões extremas e movimentos que causam torções na coluna cervical

Na última sexta-feira (24), após comprovar que alguns problemas foram resolvidos, parte das atividades foi retomada, como movimentação de cargas na expedição, presuntaria, embalagem secundária e quatro máquinas do setor de desossa. No entanto, há ainda muitos setores interditados até que todos os ajustes sejam feitos e comprovados.

Patrões não cumprem as normas de segurança

O auditor fiscal do trabalho, Mauro Muller, alerta que o caso da Seara não é o único no setor. Segundo ele, há ainda muitos outros encontrados entre as grandes indústrias do ramo frigorífico, “que tem recursos para investir e garantir a segurança dos trabalhadores, mas não fazem em sua integralidade”. “Estamos intensificando a fiscalização justamente para reverter esse quadro”, diz.

A secretaria de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, concorda com a análise do auditor. Segundo ela, as empresas não têm compromisso com a saúde dos trabalhadores e resistem em implementar os mecanismos de proteção coletiva e individual que promovam a melhoria da segurança e condições de trabalho.

“Nós participamos da Comissão Tripartite Paritária Permanente, onde se discute, propõe e elabora as Normas Regulamentadoras (NRs), e percebemos o quanto os empregadores resistem em implementar as normas”, conta a dirigente, se referindo, sobretudo, às NR’s 12, 17 e 37, que tratam da implementação de dispositivos de proteção nas máquinas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de exigências sobre a ergonomia nos frigoríficos.

“A indústria brasileira ainda tem um pátio industrial compostos por máquinas antigas e obsoletas que não dispõem de travas de seguranças, sendo responsáveis pelos altos índices de mutilações e mortes de trabalhadores”, lamenta a secretária.

Confira os setores em que está mantida a interdição:

– Serviços/atividades de movimentação de cargas nos setores de embalagem secundária, desossa, mezanino da desossa, abate e sala de lavagem de carretilhas.

– Movimentação de cargas com paleteiras manuais ou com carrinhos nos setores da desossa;

– Atividade de empurrar carcaças nos setores de abate e desossa

– Atividades de virar caixa nos setores de: schrink, desossa e embalagem secundária

– 5 máquinas descoureadeiras, localizadas no setor de mezanino da desossa, utilizadas para descourear o pernil e o carré, 1 máquina descoureadeira da sala de cabeças e 1 Descoureadeira Automática no setor da Desossa (Máquina Maja Descoureadeira da Barriga)

– Máquina Desbobinadora de Tripa

– Escadas tipo marinheiro em diversos setores e trabalhos com diferença de nível, no setor de Abate

Confira os setores que retornaram na última sexta (24), após adequar as condições de trabalho:

– Serviços/atividades de movimentação de cargas nos setores de expedição, presuntaria, embalagem secundária da presuntaria;

– Movimentação de cargas com paleteiras manuais ou com carrinhos nos setores de expedição, presuntaria e embalagem secundária da preseuntaria;

– 4 máquinas descoureadeiras no setor de desossa;

– Sistema de Refrigeração por Amônia e suas tubulações;

– Transportadores Contínuos de Materiais (esteiras) dos setores de presuntaria, embalagem secundária da presuntaria, mesas do pernil e paleta do setor de desossa;

– Serviços de entrada e de permanência em Espaços Confinados (EC) sobre o forro;

– Serviços de entrada e de permanência em Espaço Confinado nº 111;

– Escadas tipo marinheiro nos setores de casa de máquinas e caldeira.

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