Uma
pedreira foi interditada na localidade Rudiador, no município de Nossa Senhora
de Nazaré, após fiscalização do Ministério Público do Trabalho no Piauí
(MPT-PI) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PI).
Na
localidade, 21 trabalhadores originários de Curralinhos e Barras foram
encontrados em situação degradante, exercendo jornadas diárias sem descanso
semanal. Além disso, os empregados recebiam remuneração quinzenal, vinculada à
produção, tendo como base o milheiro, de aproximadamente R$ 120,00. Em quinze
dias, eles produziam uma média entre 10 e 15 milheiros.
As ações aconteceram de 24 a 28 de setembro de
2018, no âmbito do Projeto Palha Acolhedora, de iniciativa MPT no Piauí e do GT
– Grupo de Trabalho CARNAÚBA (vinculado à CONAETE). A princípio, a fiscalização
teve por objetivo verificar as condições de trabalho na extração da palha da
carnaúba na região de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, norte do
Estado, ocasião em que os trabalhadores da pedreira foram encontrados.
Os
trabalhadores que laboravam na quebra de paralelepípedos se alojavam em sete
barracos de lona, montados por eles próprios. Além de não haver equipamentos de
proteção individual (EPIs) nem material de primeiros socorros, o local era
desprovido de condições básicas de higiene, como banheiros ou água potável.
“A água que eles bebiam era armazenada em
galões de combustível. Um risco à saúde, inaceitável”, afirmou o Procurador do
Trabalho, Carlos Henrique Leite. As condições degradantes ainda incluíam a
alimentação, comprada do próprio empregador, que era preparada no local de forma
precária e sem condições básicas de higiene.
Trabalho
degradante - “Encontramos trabalhadores com unha arrancada, cortes nas pernas,
sem alguma proteção mínima de segurança do trabalho. Os alojamentos ficavam ao
relento, comidas feitas em trempe, necessidades fisiológicas tinham que ser no
mato. Isso é o cúmulo da degradância”, disse Carlos Henrique Leite.
Entre
outras infrações trabalhistas observadas na inspeção, um menor de 17 anos foi
flagrado trabalhando na pedreira, o que configura evidente trabalho infantil.
“Outro absurdo é que nenhum trabalhador tinha carteira de trabalho assinada
pelo empregador, ou seja, direitos mínimos não lhes eram garantidos”, relatou o
Procurador.
Depois
da reunião com todos os trabalhadores e a explicação sobre os procedimentos
posteriores, as equipes agendaram reunião com o empregador, que recebeu o auto
de interdição da pedreira. Também foi solicitado o retorno imediato dos
trabalhadores a seus lugares de origem e outra reunião foi agendada para o dia
4 de outubro, na qual deverá ser providenciada a rescisão dos trabalhadores,
com o pagamento de todos os diretos legais.
Fonte:
MPT-PI
Romário
Antunes Romário Antunes Jornalista
Fotos
Crédito: Divulgação/MPT
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