O trabalho de carpintaria na
construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um
profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada.
Como a exposição ao calor
ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no
trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o
pagamento de adicional de insalubridade.
Como ‘carpinteiro telhador’,
ele fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento. O trabalho a céu aberto o
deixava exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como poeira, cimento e
radiação solar, tudo sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) adequados.
O perito designado para o
caso concluiu que a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau
médio, por exposição ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma
Regulamentadora 15, que trata de atividades e operações insalubres.
Com base no laudo do perito,
a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Pereira, condenou a
empresa a pagar o adicional de insalubridade e reflexos e compensação por danos
morais. A empresa recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do TRT/MT manteve a
condenação no percentual de 20%.
Conforme o relator do
processo no Tribunal, desembargador Osmair Couto, o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) é no sentido de que o trabalho a céu aberto, com exposição a
calor excessivo, confere ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade
no caso de exposição acima dos limites de tolerância. “Constatado por meio de
perícia técnica que o trabalhador estava exposto ao agente físico calor
superior aos limites de tolerância para a atividade desempenhada, o adicional
de insalubridade é devido”.
A orientação jurisprudencial
173 do TST estabelece que tem direito ao adicional de insalubridade o
trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de
tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.
TRT- 23ª Região - PJe
0001334-17.2015.5.23.0022
Nenhum comentário:
Postar um comentário